Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 148 - 165, Janeiro-Março. 2020 148 Crítica ao Garantismo Penal Hiperbólico Monocular Ana Paula Couto Advogada. Professora de Direito Processual Penal na graduação e na pós-graduação da Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Processual Ci- vil pela Universidade Veiga de Almeida. Especialista em Direito Público e Direito Privado pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Mestra em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Douto- randa em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Marco Couto Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Ex-Promotor de Justiça no Ministé- rio Público do Estado do Rio de Janeiro. Especialis- ta em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Doutorando em Direito pela Universidade Estácio de Sá. Sumário: Resumo. Abstract. 1. Introdução. 2. O Garantismo Penal Idealizado por Luigi Ferrajoli. 3. O Garantismo Penal Inte- gral. 4. O Garantismo Penal Hiperbólico Monocular. 5. Conclu- são. Referências Bibliográficas. RESUMO: Este trabalho tem como objeto o garantismo pe- nal. Pauta-se a investigação pelo seguinte problema: de que forma os operadores do Direito têm embasado as suas teses utilizando o garantismo penal idealizado por Luigi Ferrajoli? A fim de analisar essa questão, propõe-se comparar o chamado garantismo penal integral e o chamado garantismo penal hiperbólico monocular. A justificativa para este trabalho decorre do fato de a academia não poder ficar à margem do que acontece na realidade forense. A pes- quisa pode contribuir para o avanço na compreensão sobre o papel
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