Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 100 - 147, Janeiro-Março. 2020  132 cipada parcial de mérito, as decisões interlocutórias irrecorríveis imediatamente poderão ser objeto de apelação ou das respectivas contrarrazões. LUIZ GUILHERME AIDAR BONDIOLI 56 defende que, no agravo de instrumento interposto contra a decisão parcial de mérito, se deve requerer a revisão da decisão interlocutória irre- corrível imediatamente relacionada com o objeto do julgamento antecipado parcial: Por tudo isso, quando julgado parcialmente o méri- to com apoio no art. 356 do CPC, é em preliminar do agravo de instrumento previsto no § 5º desse art. 356 ou nas respectivas contrarrazões que se devem invocar as questões prévias relacionadas com a fatia do meritum causae já julgada. Para FREDIE DIDIER JR. e LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA 57 , “na primeira hipótese (letra a ), cabe ao agravante impugnar, também, a decisão anterior, sob pena de preclusão”. Isso porque o julgamento parcial do mérito pode levar à coisa jul- gada material daquele pedido ou da parcela do pedido decidido definitivamente. Em seguida, FREDIE DIDIER JR. e LEONAR- DO CARNEIRO DA CUNHA 58 esclarecem que “a situação ‘b’ é mais simples. Nesse caso, o agravante não terá de impugnar a decisão anterior, que poderá ser impugnada na apelação, nos termos do § 1º do art. 1.009 do CPC”. Se a decisão interlocutó- ria irrecorrível imediatamente diz respeito exclusivamente ao pedido ou a parcela do pedido a ser julgado pela sentença, não há motivo para a sua revisão quando do julgamento do recurso contra a decisão parcial do mérito, podendo ser postergada para o momento da apreciação do recurso de apelação. Por fim, FRE- DIE DIDIER JR. e LEONARDO CARNEIRO DA CUNHA 59 concluem que, no que concerne à letra c , surgem maiores dú- 56 Comentários ao Código de Processo Civil, vol. XX, coordenação José Roberto F. Gouvêa, Luís Guilherme A. Bondioli e João Francisco N. da Fonseca, São Paulo: Saraiva, 2016, página 89. 57 Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 13ª edição, Salvador: Juspodivm, 2016, página 229. 58 Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 13ª edição, Salvador: Juspodivm, 2016, página 229. 59 Curso de Direito Processual Civil, vol. 3, 13ª edição, Salvador: Juspodivm, 2016, página 229.

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