Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 100 - 147, Janeiro-Março. 2020 131 tecipada parcial, a parte deve pedir a revisão da decisão interlo- cutória irrecorrível imediatamente em preliminar do agravo de instrumento contra o julgamento antecipado parcial. Todavia, se a questão for comum àquela que só será julgada na sentença, a parte pode recorrer da decisão interlocutória irrecorrível imedia- tamente quando da interposição da apelação ou nas respectivas contrarrazões, restritos os eventuais efeitos da revisão da decisão pelo Tribunal ao objeto da sentença. Por seu turno, CAROLINA UZEDA 55 defende o seguinte: Parece melhor solução compreender que estamos dian- te de um fenômeno de diferimento da preclusão tem- poral para impugnação das decisões interlocutórias não agraváveis, as quais deverão ser recorridas na primeira oportunidade, independentemente de sua relação com o pedido julgado de forma parcial. Assim, todas as de- cisões interlocutórias prolatadas até o momento do jul- gamento parcial do mérito deverão ser impugnadas em preliminar do agravo de instrumento (e de suas contrar- razões). Caso a parte opte por não agravar da decisão parcial de mérito, a oportunidade para recorrer dessas decisões será transferida para a apelação. A questão, aqui, está mais ligada ao momento de inter- posição do recurso, que à existência (ou não) de “rela- ção” com a decisão de mérito impugnada. Isto se con- firma pelo fato de ser possível a interposição de recurso em preliminar de apelação, ainda que a decisão não te- nha qualquer laço de prejudicialidade com a sentença. Por conseguinte, para CAROLINA UZEDA , se houver re- curso contra o julgamento antecipado parcial, todas as decisões interlocutórias irrecorríveis imediatamente deverão ser objeto de preliminar do respectivo agravo de instrumento, guardem rela- ção ou não com o pedido ou parcela dele objeto do julgamento antecipado parcial. Caso não haja recurso contra a decisão ante- 55 Disponível em https://correio-forense.jusbrasil.com.br/noticias/395210830/ncpc-o-julgamento-par- cial-do-merito-e-sua-impugnacao. Acesso em 03 de novembro de 2017.
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