Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 100 - 147, Janeiro-Março. 2020  120 Art. 203. 1 o Ressalvadas as disposições expressas dos procedi- mentos especiais, sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução. Logo, do ponto de vista legal (art. 203, § 1º, do CPC/2015), a definição de sentença exige novamente tanto o conteúdo (art. 485 ou art. 487 do CPC/2015) quanto o efeito (fim da fase cognitiva). Entretanto, numa mudança radical, pois o conceito legal de decisão interlocutória manteve-se o mesmo desde as Ordena- ções, o Código de Processo Civil de 2015 alterou a definição de decisão interlocutória: Art. 203. 2 o Decisão interlocutória é todo pronunciamento judi- cial de natureza decisória que não se enquadre no § 1 o . A partir do Código de Processo Civil de 2015, não há óbice legal para que a decisão interlocutória tenha por objeto o mérito da causa; só não pode julgar o mérito e pôr fim à fase cognitiva, porque aí enquadrar-se-ia no conceito legal de sentença. Assim, a decisão interlocutória pode, no sistema do Código de Processo Civil, ter o conteúdo de sentença, isto é, uma das hipóteses do art. 485 (terminativa) ou do art. 487 (definitiva), ou apreciar uma verdadeira questão incidental, ou seja, um ponto controvertido que tenha surgido no curso do processo. Nesse contexto, em consonância com o direito positivo vi- gente, compreendo que, no Código de Processo Civil de 2015, o julgamento antecipado parcial do mérito dá-se por decisão in- terlocutória . No mesmo sentido, a doutrina de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR 34 , JOSÉ ROGÉRIO CRUZ E TUCCI 35 , 34 in Curso de Direito Processual Civil, vol. I, 56ª edição, Rio de Janeiro: Forense, 2015, página 826. 35 Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, São Paulo: Saraiva, 2016, página 287, coordenadores José Roberto F. Gouvêa, Luiz Guilherme Bondioli e João Francisco N. da Fonseca.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz