Revista da EMERJ - V. 22 - N.1 - Janeiro/Março - 2020
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 22, n. 1, p. 100 - 147, Janeiro-Março. 2020 107 De acordo com o caput do art. 356 do CPC/2015, o julga- mento antecipado parcial do mérito tem por objeto um ou mais dos pedidos formulados ou parcela de um dos pedidos. A despeito do texto legal, à evidência, mesmo na hipóte- se de um pedido único, cabe o julgamento antecipado parcial do mérito de parte(s) deste único pedido. Por exemplo, numa demanda em que se pede a condenação ao pagamento de um mútuo, a existência do mútuo e o respectivo inadimplemento mostram-se incontroversos. As partes divergem, por exemplo, apenas em relação à incidência da multa moratória. Nada impe- de que se profira desde logo o julgamento antecipado parcial do mérito, condenando-se ao pagamento do mútuo, deixando para posterior decisão a questão da incidência ou não da multa mora- tória, cujo julgamento depende da produção de prova. Em resumo, não só quando há cumulação de pedidos aplica-se a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito, mas também quando há pedido único, em relação a parcela(s) desse pedido. 4.1- A Cumulação de Pedidos O art. 327 do CPC/2015 7 autoriza, expressamente, a cumu- lação de pedidos num único processo. A doutrina classifica a cumulação de pedidos em própria ou imprópria. Dá-se a cumulação própria quando se pretende o acolhimento de todos os pedidos formulados. Por sua vez, a cumulação imprópria ocorre quando se pretende o acolhimento de um dos pedidos formulados. A cumulação própria pode ser simples ou sucessiva. No primeiro caso, cumulação própria simples, existe uma indepen- dência entre os pedidos. Por exemplo, a cobrança de várias dí- vidas contra a mesma pessoa. Na cumulação própria sucessiva, 7 Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1 o São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I - os pedidos sejam compatíveis entre si; II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
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