Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
411 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 394-442, set.-dez., 2019 TOMO 2 Ribeiro, a sociedade de risco é caracterizada pela imprevisibilidade dos riscos presentes, que não mais podem ser explicados com base em dados oferecidos pela experiência passada, e pela ambivalência, com as medidas adotadas para solucionar problemas, gerando outros problemas para ou- tras pessoas 51 . Assim, a segurança jurídica na sociedade de riscos se afasta da óti- ca eminentemente individualista, típica do Estado Liberal, e também da ideia de seguridade social e do Estado como segurador universal, marca do Estado Social, para se consolidar na ideia de seguro social, a partir da repartição, não só de direitos, mas também de danos e custos pelos ci- dadãos, de acordo com regras extraídas do pluralismo político e social 52 . Nesse ambiente, se reconhece que os direitos fundamentais e sociais representam custos 53 que, em última análise, são repartidos por toda a sociedade e financiados basicamente pela receita dos tributos. É dizer, tanto a norma de incidência quanto a de desoneração representam uma repartição dos custos dos direitos e da prevenção dos riscos sociais por toda a sociedade, numa operação que onera determinados indivíduos e concede benefícios a outros 54 . No caso brasileiro, é de se ressaltar a tensão dialética existente en- tre uma sociedade carente e desigual como a nossa e o extenso elenco de direitos fundamentais consagrados na Constituição Federal de 1988. Ocorre que, infelizmente, direitos não nascem em árvores 55 . Administrar é, por essência, gerir recursos finitos para demandas ilimitadas. A cada decisão alocativa explícita, o administrador se vê diante de uma decisão desalocati- va implícita. Sendo os tributos a principal forma de financiamento estatal, esse fato não pode ser desconsiderado, já que influi diretamente nessa 51 Ribeiro, Ricardo Lodi. A segurança jurídica do contribuinte . Legalidade, Não-surpresa e Proteção à Confiança Legítima. Rio de Janeiro: Lumen Juris , 2008, pp.263. 52 Ribeiro, Ricardo Lodi. A segurança jurídica do contribuinte . Legalidade, Não-surpresa e Proteção à Confiança Legítima. Rio de Janeiro: Lumen Juris , 2008, pp.263. 53 HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. The Cost of Rights: Why Liberty Depends on Taxes . New York and London: W.W. Norton & Company, 1999; Galdino, Flávio. Introdução à teoria dos custos dos direitos : direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris , 2005. 54 Ribeiro, Ricardo Lodi. A segurança jurídica do contribuinte . Legalidade, Não-surpresa e Proteção à Confiança Legítima. Rio de Janeiro: Lumen Juris , 2008. PP.263. 55 HOLMES, Stephen; SUNSTEIN, Cass R. The Cost of Rights: Why Liberty Depends on Taxes . New York and London: W.W. Norton & Company, 1999; Galdino, Flávio. Introdução à teoria dos custos dos direitos : direitos não nascem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
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