Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
323 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 323-338, set.-dez., 2019 TOMO 2 A Autolimitação Judicial Aplicada em Sede de Medida Cautelar Penal de Afastamento do Detentor de Cargo Eletivo à Luz de um Caso Concreto. Contenção da Jurisdição Penal em Deferência Judicial à Soberania Popular. José Muiños Piñeiro Filho Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Mestre em Direito Público (UNESA). César Manuel Granda Pereira Pós-graduado em Direito pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro. Assessor de Desembar- gador. Aprovado no XVII Concurso da Magistratura Federal da 2ª Região, aguardando nomeação. RESUMO : A autolimitação judicial, que se apresenta como princípio funcionalmente limitativo, tem origem na jurisprudência constitucional estadunidense e é apontado como parâmetro para o exercício da função jurisdicional. Tradicionalmente aplicável ao campo constitucional, o crité- rio de autolimitação afigura-se também como parâmetro para a aplicação de medidas cautelares penais de afastamento de ocupantes de mandatos eletivos, porquanto é matéria especialmente sensível à dinâmica do fun- cionamento dos poderes constitucionais e igualmente sensível ao respei- to à soberania popular. Tais constatações teóricas são apresentadas tendo
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