Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 394-442, set.-dez., 2019  394 TOMO 2 Constitucionalização do Direito Tributário e o Supremo Tribunal Federal: Aportes Doutrinários e Jurisprudenciais para um Direito Tributário Renovado Marcus Vinicius Barbosa Mestre em Finanças Públicas, Tributação e Desenvol- vimento pela UERJ. Master of Laws pela Columbia University (Nova Iorque). Professor visitante dos cur- sos de pós-graduação lato sensu da Faculdade de Di- reito da UERJ. Ex-Procurador da Fazenda Nacional. Ex-Assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal. Procurador do Estado do Rio de Janeiro e Advogado no Rio de Janeiro Resumo : O artigo aborda o processo de constitucionalização do Direi- to Tributário sob uma perspectiva substantiva e não meramente formal. Em linha com isso, o trabalho defende que que o Direito Tributário preci- sa ir além das discussões mais ligadas à interpretação das normas tributá- rias formalmente constitucionais para tornar operativos também os prin- cípios tributários que trazem uma maior carga valorativa e que formam o verdadeiro alicerce do Direito Tributário, tais como: isonomia, capacidade contributiva, justiça fiscal, segurança jurídica, entre outros. Para tanto, de- monstra-se a relevância de recentes aportes teóricos e, especialmente, da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que apontam para um futuro mais promissor para o Direito Tributário no Brasil. Palavras-chave : Constitucionalização; Direito Tributário; Supre- mo Tribunal Federal

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