Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 374-393, set.-dez., 2019 382 TOMO 2 ração que a autodefinição do grupo quilombola que busca uma ancestrali- dade encontra respaldo constitucional. Em obra que condensa a identificação dos quilombos do Estado do Rio de Janeiro levada a efeito por antropólogos vinculados ao curso de pós-graduação da Universidade Federal Fluminense (PPGA/UFF), a cita- da professora que coordenou os trabalhos, identificou três denominadores comuns no reconhecimento de um território quilombola: 1º) a memória social do grupo; 2º) a autoidentificação precede ao trabalho antropológico, desmistificando a assertiva segundo a qual poderia haver uma instrumen- talização prévia e técnica do uso social do termo; 3º) mesmo na atualidade, a configuração de um quilombo tem maior relação com a antiga resistên- cia feita ao poder tutelar do senhor escravista do que com o modelo estatal idealizado pela Constituição. Oliveira e Muller noticiam: A autoidentificação não é novidade na antropologia. Já na déca- da de 1960, antropólogos reconheciam que os grupos humanos constroem sua identidade a partir da forma como se definem, como pensam a si mesmos (Barth, 1976). Grupos constroem fronteiras com base em sinais diacríticos que espelham sua vi- são de mundo e que os antropólogos percebem na organização social e na cultura de tais grupos. 18 Aduzem ainda os professores doutores em Antropologia que cien- tificamente configura ato de extrema violência imputar a uma pessoa e, no caso, a uma coletividade uma identidade, arrematando que o foro mais íntimo da liberdade: (...) é poder dizer quem sou eu, sem que os outros me definam, sem que outros me imponham uma identidade. A luta do povo quilombola está em grande parte baseada no reconhecimento da liberdade de expressar sua identidade e construí-la de maneira positiva, livrando-se de estereótipos e pré-noções. 19 18 OLIVEIRA, Osvaldo Martins; MULLER, Cíntia Beatriz. Considerações finais. Direitos quilombolas: identidade, práti- cas culturais e território . In: OLIVEIRA, Osvaldo Martins (org.). Direitos quilombolas & dever do Estado em 25 anos da Constituição Federal de 1988 . Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Antropologia, 2016, p. 317-318. 19 Ibidem, p. 318.
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