Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
381 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 374-393, set.-dez., 2019 TOMO 2 símbolo da capacidade de se alimentar e reproduzir, o antropólogo Alfre- do Wagner Berno de Almeida sustenta a necessidade de se relativizar esses conceitos, fugindo da frigorificação mediante a libertação da definição arqueológi- ca, apresentando razões absolutamente pertinentes: Os fatores objetivos e a representação do real constituem, por- tanto, a realidade de referência. É necessário que nos libertemos da definição arqueológica, da definição histórica stricto sensu e das outras definições que estão frigorificadas e funcionam como uma camisa de força, ou seja, da definição jurídica dos períodos colonial e imperial e até daquela que a legislação republicana não produziu, por achar que tinha encerrado o problema com a abo- lição da escravatura, e que ficou no desvão das entrelinhas dos textos jurídicos. A relativização dessa força do inconsciente co- letivo nos conduz ao repertório de práticas e às autodefinições dos agentes sociais que viveram e construíram essas situações hoje designadas como quilombo. 16 Na mesma linha hermenêutica, ensina a antropóloga Eliana Canta- rino O’Dwyer 17 que o trabalho do etnógrafo exige adentrar no mundo do outro, em um engajamento que reduza as desarmonias e diferenças sociais e culturais entre o pesquisador e o objeto a ser pesquisado, destacando a importância da memória no trabalho antropológico e trazendo à conside- 16 ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno. As comunidades quilombolas entre os novos significados de território e o rito de passagem da “proteção” ao “protecionismo”. In: OLIVEIRA, Osvaldo Martins (org.). Direitos quilombolas & dever do Estado em 25 anos da Constituição Federal de 1988 . Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Antropologia, 2016 p. 62-63. No mesmo sentido: SILVA, Ane Elyse Fernandes; CARNEIRO, Leonardo de Oliveira. Reflexões sobre o processo de ressemantização do conceito de quilombo . In: Revista de Geografia, v. 6, n. 3. Juiz de Fora, PPGEO-UFJF, 2016, p. 293- 304; MARGRAF, Alencar Frederico; OLIVEIRA, Priscila Sutil. Quilombos Brasileiros. Constitucionalismo contemporâ- neo e políticas públicas em defesa dos remanescentes de quilombos . 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 197-200; SUNDFELD, Carlos Ari. Comunidades Quilombolas. Direito à Terra (Art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) . Brasília: 2002, p. 77-81; SARMENTO, Daniel. Comentário ao artigo 68, ADCT . In: CANOTILHO, J. J., MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.; STRECK, Lenio L. (Coords.). Comentários à Constituição do Brasil . São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013, p. 2245-2247; VITORELLI, Edilson. Estatuto da Igualdade Racial e Comunidades Quilombolas . 2. ed. Salvador: Juspodium, 2015, p. 287-288; ANDRADE, Tânia; PEREIRA, Marcia Regina de Oliveira; ANDRADE, Marcia Regina de Oliveira. Negros do Ribeira: reconhecimento étnico e conquista do território . 2. ed. São Paulo: ITESP, 2000, p. 7-9; MARTINS, Cynthia Carvalho; NUNES, Patrícia Portela; PEREIRA JÚNIOR, Davi; Quilombos e Mocam- bos: As “Terras de Preto” do Maranhão e a diversidade de territorialidades específicas. In: OLIVEIRA, Osvaldo Martins (org.). Direitos quilombolas & dever do Estado em 25 anos da Constituição Federal de 1988 . Rio de Janeiro: Associação Brasileira de Antropologia, 2016, p. 71-82, dentre outros. 17 O’DWYER, Eliane Cantarino. O fazer antropológico e o reconhecimento de direitos constitucionais. O caso das terras de quilombo no Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro: e-papers, 2012, p. 11-21.
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