Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 374-393, set.-dez., 2019  380 TOMO 2 a decisão daqueles que possuem atributos intelectuais, culturais e políticos para tal. 13 Em outra vertente, temos a opinião dos estudiosos da Antropologia e alguns de História, cujo pensamento vem retratado pela Associação Bra- sileira de Antropologia (ABA), que entende pela cientificidade do procedi- mento de autoatribuição, seguido de um trabalho de fundamentação teórica, metodológica, histórica da ocupação das terras, a fim de verificar a eventual caracterização de uma identidade étnica que atenda ao requisito subjetivo de remanescentes de quilombos, para assim poder se pensar em uma demarcação e titulação das de terras, com o objetivo de assegurar a reprodução cultural, social e física dos quilombolas, fim maior do texto constitucional . Para a referida associação, quilombo é “toda comunidade negra ru- ral que agrupe descendentes de escravos vivendo da cultura de subsistên- cia e onde as manifestações culturais têm forte vínculo com o passado” 14 . Como se pode perceber, o indigitado conceito busca interpretar o modo de agir da comunidade como quilombola e que logra manter na atualidade o que recebeu como legado social e cultural dos seus ancestrais. Segundo essa linha de pensamento, o levantamento etnográfico so- mente pode partir daquele que não busca, como afirma Dirceu Lindoso, “uma volta à África como ideologia do desenraizamento, mas um movi- mento que busca sua inclusão no espaço da sociedade nacional 15 ”, levando a que as origens africanas sejam trazidas para o presente por meio da pró- pria consciência étnica. Entender, em sentido contrário, poderia fossilizar o conceito de quilombo, remontando, inclusive, o período escravocrata, com o discurso, lembrança e uma nova atuação desse triste passado no presente que se pretende reparar e resgatar. Após apontar os cinco elementos que identificavam um quilombo, baseado na já citada conceituação fornecida pelo Conselho Ultramarino ao Rei de Portugal (1740) como sendo a fuga, quantidade mínima de fugitivos , localização marcada pelo isolamento geográfico, rancho ou morada e o pilão como 13 FIABANI, Adelmir. Mato, Palhoça e Pilão: o quilombo, da escravidão às comunidades remanescentes (1532- 2004). 2. ed. São Paulo: Expressão Popular, 2012, p. 420-421. 14 MATIELO, Benedito Aristides Riciluca; OLIVEIRA, Leinad Ayer. Quilombos em São Paulo: tradições, direitos e lutas . ANDRADE, Tânia (org.). São Paulo: IMESP, 1997, p. 47. 15 LINDOSO, Dirceu. A Razão Quilombola: estudos em torno do conceito quilombola de nação etnográfica . Maceió: Universidade Federal de Alagoas, 2011, p. 39-40.

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