Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

365  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 364-373, set.-dez., 2019  TOMO 2 Key-words: Privacy. Public official. Public person. Carwash operation. Ex-parte communications. Public interest. Viewing of intimate videos. Private-facts invasion of privacy. Crime. Introdução Nas últimas semanas, os meios de comunicação e a Justiça foram su- preendidos com dois rumorosos casos que revelam a invasão da revolução tecnológica na privacidade e, também, no ambiente das investigações e dos processos judiciais. As mensagens entre o ex-Juiz Sérgio Moro e os procu- radores da Lava-Jato e o vídeo postado pelo jogador Neymar sobre o seu affair com uma moça que o acusa de estupro são de conhecimento público e é sobre esse conhecimento geral que algumas considerações serão feitas em seguida, sem qualquer pretensão de revolver o mérito dos dois casos, até pela carência de informações mais seguras e por serem dois acontecimentos bastante recentes e ainda não esclarecidos suficientemente. Pretende-se, no entanto, contribuir para o debate, ampliando o ho- rizonte para além da discussão de a prova ser ilícita, no primeiro caso, e da questão penal, no segundo caso, acrescentado-lhes contornos relaciona- dos ao direito de informação e à privacidade. Na verdade, os dois acontecimentos não constituem surpresa al- guma. A revolução tecnológica na comunicação a que se assiste desde o século XX e que se acelera no presente século, há muito prometia romper as muralhas da privacidade, bem como invadir os ambientes policial e ju- dicial. Era uma crônica de uma invasão anunciada. O surgimento da necessidade de tutelar a intimidade coincidiu com a transformação da sociedade rural em uma sociedade industrializada e com o êxodo do campo para a cidade. A sociedade rural, pelo distan- ciamento das propriedades, pelo isolamento natural das pessoas, favore- cia a solidão e o distanciamento. A Revolução Industrial, no século XIX, retirou o homem do campo e o lançou nas cidades, seja em ambientes promíscuos, tanto nas fábricas como em habitações coletivas e insalubres, seja em ambientes menos promíscuos de uma classe média nascente, mas igualmente próximos uns dos outros. O interesse à privacidade surgiu em consequência do diverso tipo de vida imposto pela cidade e pela estrutura

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