Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 344-363, set.-dez., 2019  348 TOMO 2 ler um texto. A leitura pode ser tão inteligente e compreensiva quanto se queira; poderá o leitor conhecer a etimologia de todas e de cada uma de suas palavras, dominando suas raízes históricas; poderá ser ele um sagaz crítico gramatical, capacitado a pôr em relevo as exatidões ou os erros do trecho examinado. Mas se o trabalho não vai além disso, se se limita a exami- nar o fragmento que se encontra ao microscópio, não haverá interpretação. Toda tarefa interpretativa pressupõe trabalho de relacionar a parte com o todo. O sentido é extraído inserindo-se a parte no todo”. Por sua vez, HUMBERTO THEODORO JUNIOR 4 assinala que: “Sim, a interpretação do juiz não deve ser servil à literalidade da lei, porque nela influem razões axiológicas inevitáveis no ato de concretizar o preceito abstrato traçado pelo legislador. Para tanto, não violará a lei, mas fiel a ela, desvendar-lhe-á o sentido justo e adequado, em confor- midade com preceitos de hermenêutica que o próprio direito consagra. É nesse plano que a moral interfere na aplicação dos preceitos jurídi- cos. Dá-lhes harmonia e aprimoramento, no rumo de realizar a justiça, sem, entretanto, revogá-los ou desprezá-los. Outorga-lhes mais sentido e maior virtude, tornando-os mais justos e equânimes”. 3. O acesso à justiça e o fenômeno da judicialização : A Constituição de 1988 consagrou, no art. 5º, XXXV, dentro do rol de direitos e garantias fundamentais, o princípio da inafastabilidade da jurisdição 5 . O fortalecimento do acesso à justiça (ou direito de ação), como forma de exercício da cidadania por meio da efetivação de direitos, im- portou, por outro lado, no fenômeno da judicialização (massificação de demandas), que fez desaguar no Poder Judiciário uma quantidade extraor- dinariamente elevada de processos. Desde 1988, novos diplomas jurídicos foram promulgados para as- segurar o acesso à justiça, tais como a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e o Código de Defesa do Consumidor. A sociedade sentiu-se encorajada a 4 THEODORO JUNIOR, Humberto. Boa-fé e processo: papel do juiz. Estudos de direito processual civil , São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 644. 5 Art. 5º. (...) XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;

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