Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

559  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 556-595, set.-dez., 2019  TOMO 2 incerteza política que se sucedeu, em conjunto com o contexto mundial de bipolaridade da Guerra Fria, resultaram no golpe militar de 1964. Nesse contexto, foi outorgada uma Constituição em 1967, que seria totalmente reformulada em 1969 por meio de emenda, para conferir-lhe a tônica de autoridade necessária para a funcionalização do regime, com supressão dos direitos individuais 9 . O anteprojeto do Código de Processo Civil seguinte foi apresentado em 1964, meses após o golpe. O governo da caserna não chegou a fechar o Congresso Nacional por tempo indeterminado, mas, por diversas vezes, suspendeu as suas atividades 10 . Ainda assim, o Código foi promulgado em período de funcionamento do Poder Legislativo, em 1973, por meio de lei ordinária 11 , que teve tramitação regular. Sua composição é atribuída também a um único jurista (Alfredo Buzaid), não tendo sido escrutinado pelos representantes da sociedade 12 . Segundo Paulo Teixeira, referindo-se ao Código de 1973: “O código anterior, em vigor no Brasil nos últimos 32 anos, teve origem no anteproje- to elaborado pelo então ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, e apresentado ao Parlamento pelo general Emílio Garrastazu Médici, então presidente da República, em 2 de agosto de 1972. O país vivia o período mais repressivo da ditadura militar, quando existia não apenas cerceamento das liberdades de imprensa e manifestação, mas também da liberdade de pensamento. Aquele projeto teve tramitação meteórica, somando apenas cinco meses e cinco dias nas duas Casas. A velocidade com que o texto foi aprovado e o período em que isso aconteceu são indícios do déficit democrático que marcou sua construção e também sua revisão. Não havia espaço para a participação de estudiosos, tampouco para que a imprensa ecoasse críticas e sugestões ao texto. Prova disso é que, antes mesmo de decorrer o perío- do de vacatio legis da Lei n.º 5.869/73, que instituiu o Código, nada menos do que 93 artigos foram retificados pela Lei n.º 5925/73.” 13 9 FAUSTO, op. cit., pp. 405-412. 10 FAUSTO. op. cit., p. 409. 11 BRASIL. Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973. Institui o Código de Processo Civil. DF, 1973. 12 RAATZ, ibidem . 13 TEIXEIRA, Paulo. A construção democrática do Novo Código . 20 de março de 2015. https://congressoemfoco.uol.com.br/ opiniao/colunas/a-construcao-democratica-do-novo-codigo/. Acesso em 18/06/2018.

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