Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
555 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 494-555, set.-dez., 2019 TOMO 2 discricionário da coerção estatal estimula a consensualidade no agir admi- nistrativo em detrimento do poder de império, 110 e o risco de um uso abu- sivo do poder regulamentar violar os princípios da legalidade e da separa- ção dos poderes etc. Nada obstante, o seu projeto central - a implantação de um Estado Mínimo em que o Poder Público se demita da prestação de serviços públicos que se qualificam no Brasil como direitos sociais pres- tacionais - parece incompatível com o núcleo intangível da Constituição de 1988, pois exonera o Estado da satisfação das necessidades básicas dos indivíduos, em violação a cláusulas pétreas. 110 Sobre o tema, ver MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Mutações do Direito Administrativo . Rio de Janeiro: Renovar, 2001.
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