Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 494-555, set.-dez., 2019  542 TOMO 2 totalitarismo, e de que (ii) o governo deveria ter um sistema de seguran- ça social, parecem contraditórias, à míngua de um desenvolvimento mais satisfatório. Relega-se, portanto, o âmbito de atuação legítima do Estado a um espaço indeterminado. Por exemplo, saúde e educação em favor da- queles que não podem adquirir tais serviços no mercado devem ser cus- teadas com recursos públicos? Hayek não se manifesta claramente sobre tais questões. 80 A objeção de Keynes desempenhou um papel fundamental nas pre- ocupações acadêmicas que nortearam Hayek entre as publicações de “O Caminho da Servidão” (1944) e “Os Fundamentos da Liberdade” (1960). Em resumo, a sua resposta é que o norte da distinção entre as atuações estatais legítimas e ilegítimas consiste na sua consonância às exigências im- postas pelo Estado de Direito, sobretudo a preexistência de norma geral e abstrata e a igualdade perante a lei. 81 3.4 O Estado de Direito e a proteção da liberdade. Hayek considera a liberdade individual uma criatura da lei, não existindo fora da sociedade. Porém a lei não deve ser interpretada como revelação da vontade do poder soberano, mas, na sua acepção substanti- va, reveste-se de determinados atributos. Em “ The Constitution of Liberty ” Hayek se alinha à tradição do Rechtsstaat , destacando os papéis exercidos pela vinculação positiva do administrador público à lei e pela separação de poderes para a contenção do arbítrio estatal, além de buscar igual propósi- to em características necessárias das leis em sentido material: (i) abstração - destinar-se a casos desconhecidos, sem fazer referência a pessoas, lugares ou objetos -, (ii) efeitos prospectivos, (iii) serem conhecidas, claras e está- veis, de forma a assegurar-se previsibilidade mínima ao resultado da sua aplicação, e (iv) caráter genérico no que tange aos seus destinatários, a qual consiste em garantia da igualdade perante a lei, ao vedar que a lei sirva de instrumento para tratamentos discriminatórios. 82 A construção do conceito de Estado de Direito segundo a tradição do Rechtsstaat havia, historicamente, se identificado com o direito codifica- 80 SKIDELSKY, Robert. Hayek versus Keynes. The Cambridge Companion to Hayek . Op. cit. p. 102. 81 SHEARMUR, Jeremy. Hayek´s politics. The Cambridge Companion to Hayek . Op. cit.p. 149. 82 HAYEK, Friedrich A. Os Fundamentos da Liberdade . p. 247/267.

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