Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 494-555, set.-dez., 2019 540 TOMO 2 imerecido. Trata-se de um processo análogo a um jogo: sujeito a regras preestabelecidas, haverá ganhadores e perdedores, em resultado que de- correrá, em parte, da habilidade, e, em parte, da sorte de cada jogador, parecendo irrazoável que, caso as regras tenham sido observadas, o re- sultado seja tachado de injusto e, por conseguinte, anulado, em virtude de o mais habilidoso ter perdido para o de maior sorte. Costuma-se preencher o sentido do conceito de justiça social atra- vés do recurso à noção de igualdade: as diferenças de renda deveriam ser justificadas por algum interesse comum aos membros da sociedade. Porém os ganhos auferidos numa economia de mercado não têm a função de re- compensas por empenho, mérito, inteligência, necessidade, etc.; ao revés, os preços pagos por salários e demais fatores de produção não se amol- dam a quaisquer desses fatores, mas se guiam por circunstâncias relativas ao valor que é atribuído a tais bens sociais pelos indivíduos interessados na sua aquisição, as quais ninguém conhece em sua totalidade, e só podem ser reveladas pelo sistema de preços. Ademais, a postulação de igualdade material também pressupõe que a distribuição de riqueza numa econo- mia de mercado decorra da ação humana deliberada, e não de processos impessoais do mercado. A bem da verdade, a igualdade material somente se torna factível se o governo não se limitar a tratar os cidadãos em con- formidade com as mesmas normas preestabelecidas (igualdade formal), mas se dispuser a tratar os cidadãos de forma distinta para a satisfação do ideal de equiparação material. Assim, assegurar a mesma posição material a pessoas que diferem bastante em suas aptidões exige que o governo as trate diferentemente para compensar as desvantagens de alguns, gerando inelutável conflito entre as vertentes formal e material da igualdade. Por outro lado, a igualdade material exige que o governo oriente a atuação dos indivíduos. Explica-se: se o valor da retribuição que os indi- víduos esperam por suas atividades já não constitui indicação apropriada da forma como dirigir esforços para os setores em que se fazem mais necessários, visto corresponderem não ao valor dado aos seus serviços por seus semelhantes (sistema de preços), mas ao suposto mérito pessoal, então o papel de o sistema de preços nortear o valor dos bens sociais de- verá ser substituído pela avaliação de uma autoridade central. Para tal de- siderato, essa autoridade teria que destinar pessoas a determinadas tarefas, orientando-se não por considerações de justiça e igualdade, mas com base
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz