Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 494-555, set.-dez., 2019 532 TOMO 2 mendigo livre prefira estar na condição de um conscrito não livre, cuida-se de estados distintos, de modo que a utilização do mesmo termo em nada contribui para o esclarecimento dos conceitos que lhe são subjacentes. Apesar de os referidos argumentos evidenciarem a necessidade de serem utilizados termos distintos para designar estados de coisas diferen- tes, eles não se revelam suficientes para suportar a tese de que a liberdade não é apenas um valor que concorre com demais valores morais, mas “é pressuposto ético indiscutível”, ou, em outras palavras, “fonte e condi- ção essencial da maioria dos valores morais.” 59 Não se verifica na obra de Hayek, porém, uma ênfase nos fundamentos morais do liberalismo, ou, mais especificamente, na busca de um método de justificação procedimen- tal e neutro para a construção de princípios de justiça de validade univer- sal. Nada obstante, o fato do pluralismo nas sociedades liberais contem- porâneas, do qual decorre a impossibilidade do uso do poder de império do Estado para a imposição aos indivíduos em geral de uma determinada concepção de vida boa, consiste em questão central do debate liberal con- temporâneo. Para Hayek, o verdadeiro desafio não era compatibilizar a coercitibilidade das normas de conduta baixadas pelo governo com o plu- ralismo político, mas combater as diversas formas de totalitarismos (socia- lismos, facismos, nazismo, etc.), sobretudo mediante a reafirmação do des- gastado ideal da liberdade e o engendramento de um desenho institucional apto a preservá-la. Em poucas palavras: o pluralismo não era o problema, mas potencialmente a solução, circunstância que nos ajuda a compreender a discrepância entre a influência exercida por Hayek na política e a - rela- tivamente reduzida - repercussão das suas obras nos meios acadêmicos. 60 3.3 Ordens sociais espontâneas e os limites da razão humana Um dos tópicos fundamentais do edifício teórico de Hayek é a dis- tinção entre os conceitos de ordem planejada ( taxis ) e de ordem espontâ- nea ( kosmos ). 61 As ordens planejadas são fruto da vontade humana, qua- 59 HAYEK, F. A. Os Fundamentos da Liberdade , p. XXXVI et. seq. 60 KUKATHAS, Chandran. Hayek and liberalism. In: Cambridge Companion to Hayek . Op. cit., p. 196. 61 Hayek conceitua ordem como “uma condição em que múltiplos elementos de vários tipos se encontram de tal maneira relacionados entre si que, a partir de nosso contato com uma parte espacial ou temporal do todo, podemos aprender a formar expectativas corretas com relação ao restante ou, pelo menos, expectativas que tenham probabilidade de estar cor- retas. V. HAYEK, Friedrich A. von. Direito, Legislação e Liberdade: uma nova formulação dos princípios liberais de justiça e economia politica. Volume 1: Normas e Ordem . São Paulo: Visão, 1985, p. 36.
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