Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

531  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 494-555, set.-dez., 2019  TOMO 2 pessoais e mesmo a dignidade do indivíduo, tornando o coagido mero instrumento da vontade do coator. Entretanto, as chamadas liberdades políticas, reais ( freedoms to), e in- terior não são espécies do mesmo gênero que a liberdade como ausência de coerção, senão fenômenos distintos, não raro conflitantes entre si. Pois bem. A chamada liberdade política (ou positiva) consiste na possibilidade de os indivíduos participarem da escolha do seu governo, do processo le- gislativo e do controle da Administração. Contudo, tal prerrogativa política não se identifica com a possibilidade de o indivíduo agir com independên- cia da vontade arbitrária de outrem, como se evidencia pela constatação de que um governo democraticamente eleito pode se imiscuir no âmbito da livre atuação individual, assim como um governo não democrático pode demitir-se de tais atos. A “liberdade interior”, por sua vez, trata da possi- bilidade de uma pessoa se pautar pelas suas firmes convicções e pela sua legítima vontade, e não por tentações, fraquezas ou desejos momentâneos. Ainda que se possa dizer que um indivíduo que é “escravo das suas pai- xões e fraquezas” não é verdadeiramente livre, não se deve confundir a viabilidade de o indivíduo agir em consecução à sua genuína vontade com a hipótese na qual o indivíduo se vê compelido a guiar-se pela vontade arbitrária de outrem. Já as liberdades reais consistem na possibilidade física de satisfazer- mos os nossos desejos e aspirações, ou seja, na efetiva viabilidade de atuar- mos em consonância às nossas resoluções pessoais. Não se deve confun- dir, contudo, liberdade com riqueza, ou seja, a viabilidade de atuação em consonância com a própria vontade com a gama de alternativas de esco- lhas que se encontram, efetivamente, disponíveis a determinado indivíduo. Nessa esteira, “o cortesão que vive no luxo, mas está sujeito à vontade do seu príncipe, pode ser muito menos livre que o camponês pobre ou o ar- tesão e menos capaz de viver a sua própria vida e de escolher as próprias oportunidades de sentir-se útil”. 58 Hayek adverte, ainda, que esse concei- to “socialista” de liberdade não significa senão a destruição da liberdade individual, permitindo que a liberdade individual fosse substituída pelo poder estatal totalitário, e, via de consequência, resultando na morte da liberdade em nome da própria liberdade. Assim, ainda que a liberdade não se equipare às noções de felicidade ou de bem-estar, e eventualmente um 58 HAYEK, F. A. Os Fundamentos da Liberdade , p. 13.

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