Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 494-555, set.-dez., 2019 530 TOMO 2 Tendo em vista os propósitos específicos desta obra coletiva e, es- pecialmente, a circunstância de cuidar-se da área na qual as importantes contribuições de Hayek são mais olvidadas no debate acadêmico brasilei- ro, buscaremos analisar algumas das principais teses desenvolvidas pelo professor austríaco nos domínios da filosofia política e da teoria consti- tucional. Neste campo, destacam-se as seguintes obras: “ The Road of Ser- fdom ” (1944), cuja tese principal, de que o planejamento centralizado da economia conduziria ao fim da sociedade livre, contribuiu, decisivamente, para que Hayek se tornasse uma celebridade internacional, “ Individualism and the Economic Order ” (1948), “ The Constitution of Liberty ” (1960), os três volumes de “ Law, Legislation and Liberty ” (volume I: 1973, volume II: 1976, volume III: 1979), e o seu último livro “ The Fatal Conceit: The Errors of Socialism ” (1988). 3.2 Liberdade e Liberdades O termo liberdade vem sendo utilizado para designar estados de coi- sas tão distintos, que Hayek inicia a sua grandiosa empreitada acadêmica em “ The Constitution of Liberty ” por expor o seu conceito de liberdade, bus- cando aproximar-se, a seu ver, do sentido original da palavra. Para Hayek, liberdade deve ser compreendida como ausência de coerção, é dizer, “a possibilidade de um indivíduo agir em consonância aos seus próprios pla- nos e resoluções, em contraposição à condição do indivíduo que estava irrevogavelmente sujeito à vontade de outrem, cuja decisão arbitrária po- deria coagi-lo a agir de determinada maneira.” 56 Em razão de a definição de liberdade estar indissociavelmente ligada à de coerção, cuidando-se de dois lados da mesma moeda, cumpre explicitar o sentido que Hayek lhe empresta. A propósito, coerção é entendida como “o controle exercido sobre uma pessoa por outra em termos de ambiente ou de circunstâncias, a ponto de, para evitar maiores danos, aquela ser forçada a agir para servir aos objetivos desta, e não de acordo com um plano coerente que ela pró- pria elaborou.” 57 A coerção é maléfica, pois anula a inteligência, as escolhas de John Law a John Keynes. Essa história há de mostrar como a aceitação sem crítica da crença de que a simples relação entre a demanda agregada e o emprego causou com tanta frequência, nos últimos 150 anos, tanto desperdício de esforço intelectual engenhoso.” Ibid., p. 18. 56 HAYEK, F. A. Os Fundamentos da Liberdade , p. 5. 57 Ibid., p. 17.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz