Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 494-555, set.-dez., 2019 526 TOMO 2 Nada obstante a importância que a teoria de justiça do direito à propriedade assume para a justificação do Estado Mínimo, não se verifica em sua obra um delineamento claro e consistente do conteúdo dos três princípios em análise, suscitando duras críticas, como a de Thomas Nagel, de que Nozick expõe um libertarianismo sem suporte teórico consistente ( libertarianism without foundations) 48 O próprio Nozick, no prefácio da sua obra, confessa não ter formulado uma exposição rigorosa dos princípios da sua teoria tripartida da justiça distributiva, afirmando, mais adiante, tratar-se de teoria superficial. 49 Entretanto, ao tratar, especificamente, do princípio da justiça na aquisição, Nozick esclarece que qualquer teoria ade- quada acerca da matéria conterá uma condição semelhante àquela atri- buída a Locke, segundo a qual somente se reputará legítima a aquisição originária de uma coisa não possuída se tal atitude não piorar a situação dos não proprietários que perderão a liberdade de usar tal coisa. Logo, a apropriação total de bem essencial à vida dos demais violará o princípio da justiça na aquisição. 50 No que tange à justiça nas transferências, o filósofo de Harvard as- severa que uma transferência de propriedade é justa se, e somente se, for voluntária . É com base nesse conceito, e na ideia subjacente de que a liberdade é in- compatível com padrões de distribuição de riqueza pré-estabelecidos, que Nozick extrai a afirmação de não ser claro como os seus opositores po- dem rejeitar a sua teoria da justiça do direito à propriedade. Tal afirmação é ilustrada pelo multicitado exemplo de Wilt Chamberlain , famoso jogador de basquetebol norte-americano. O argumento é simples: Suponhamos que se adote o padrão de distribuição D1 e que Wilt Chamberlain assine um contrato com a sua equipe que lhe assegure vinte e cinco centavos por ingresso pago. Suponhamos, ainda, que um milhão de pessoas tenha con- siderado justo pagar a referida quantia para se divertir com a genialidade de Chamberlain , de modo que, ao final da temporada, ele ficou duzentos e cinquenta mil dólares mais rico, substituindo-se o modelo de distribuição D1 por D2. Essa nova distribuição D2 é justa? A resposta de Nozick é 48 NAGEL, Thomas. “Libertarianism without Foundations”. In: Reading Nozick . Paul, J. (coord.) Oxford: Blackwell, 1982, p. 201. 49 V. NOZICK, Robert. Op. cit., p. 14 e 246. 50 Ibid., p. 198. A propósito das sutilezas do contraste das perspectivas adotadas por Locke e Nozick, ver WOLFF, Jonathan. Op. cit., p. 100 e seq.
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