Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 494-555, set.-dez., 2019  522 TOMO 2 justiça privada contra eles, muito longe de ser imoral, por encerrar ativida- de redistributiva, é moralmente exigido pelo princípio de compensação. 40 Por outro lado, através da sua versão para a explicação da mão invisível, buscou demonstrar “como recair num Estado sem realmente tentar” 41 , ou seja, como a transposição do Estado de Natureza para o Estado Mínimo se dará naturalmente, pelo conjunto de ações autointeressadas dos indiví- duos no que toca a melhor proteção dos seus direitos, e não pelo consen- timento, expresso ou tácito, dado à formação do governo civil, conforme preconizado pelos teóricos do contrato social. Após o esforço despendido na demonstração do modo como um Estado Mínimo pode surgir sem que se constatem violações morais a direitos libertários, Nozick se dedica a demonstrar, na segunda parte do seu trabalho, que nenhum Estado mais amplo que o Mínimo se justifica, reputando-se moralmente ilegítimo qualquer Estado que não se limite a proteger os cidadãos contra “a força, o roubo, a fraude, a fiscalização do cumprimento de contratos e assim por diante”. Assim, o Estado Mínimo é “tanto inspirador como certo”, pois “(o) Estado não pode usar sua má- quina coercitiva para obrigar certos cidadãos a ajudarem outros ou para proibir atividades a pessoas que desejam realizá-las para o seu próprio bem ou proteção.” 42 Contra as teses de que um Estado mais amplo (e.i. o Estado do Bem-Estar Social) se justificaria com lastro em razões de justiça distributiva, Nozick formula a sua Teoria da Justiça do direito à proprieda- de, que será analisada no próximo tópico. Antes, porém, cumpre indagar a razão pela qual Nozick considera o Estado Mínimo não apenas certo (decorrente da não violação aos direitos na- turais – objeto do presente item), como igualmente inspirador . Tal assertiva de- corre da circunstância de que o aparato estatal deve funcionar como uma estrutura que viabilize que cada indivíduo viva a sua própria utopia . Saliente-se que Nozick não se dedica ao delineamento de um modo ideal de vida, o qual deveria ser seguido pelos indivíduos, como se verifica recorrente- mente entre pensadores utópicos, mas preconiza uma utopia pluralista. 40 NOZICK, Robert. Op. cit. p. 132. 41 Trata-se do subtítulo da parte I do Anarquia, Estado e Utopia de Robert Nozick. Op. cit. 42 NOZICK, Robert. Op. cit., p. 9.

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