Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 494-555, set.-dez., 2019 506 TOMO 2 Os libertários afirmam tratar os adultos como adultos, já que os conside- ram agentes racionais com capacidade moral para tomarem decisões que afetem as suas vidas e se responsabilizarem pelos seus efeitos, ainda que se reconheça a possibilidade de tomarem decisões equivocadas. 20 Delineados os seus contornos gerais, buscaremos examinar, de for- ma mais consistente, as bases teóricas do libertarianismo através da análise das obras das duas principais referências do pensamento libertário con- temporâneo, quais sejam Robert Nozick e Friedrich August Von Hayek, encerrando o presente ensaio com uma breve conclusão a respeito dos limites e potencialidades da aplicação dessa corrente de filosofia política no direito constitucional brasileiro. Assim como na presente introdução, buscar-se-á adotar perspectiva essencialmente descritiva, reservando o exame crítico, à luz da realidade brasileira, para a sessão final. 2. Robert Nozick: Anarquia, Estado e Utopia 2.1 Introdução O livro “Anarquia, Estado e Utopia”, publicado por Robert Nozick em 1974 e agraciado com o National Book Award , consiste num marco no âmbito da filosofia política. Embora não sejam muitos os seguidores de Nozick e o próprio haja se distanciado do tema por um longo período, a sua obra tem se revelado um contraponto necessário ao clássico “Uma Teoria da Justiça”, de John Rawls (1971), no debate acadêmico norte-ame- ricano. Várias são as qualidades de “Anarquia”: a argumentação é brilhan- te, o estilo é elegante e desafiador, questionando, com exemplos radicais e milimetricamente encaixados, visões confortavelmente estabelecidas, a obra expõe um modo de aproximação da filosofia política raramente tão abstrato e inteligente, a cultura interdisciplinar e as capacidades de imagi- nação e de raciocínio de Nozick são surpreendentes, há teses que, além de radicais, são inovadoras, v.g.: as etapas de transposição do Estado de Natureza para o governo civil, a teoria da justiça do direito à propriedade, o Estado como estrutura para uma utopia pluralista, etc. Cabe-me, contudo, advertir não se tratar de um livro fácil: as teses não são expostas de forma didática, sendo frequentemente difícil distin- 20 Ibid. p. 104.
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