Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 468-493, set.-dez., 2019  488 TOMO 2 não aplicação, a sua aplicação será o conteúdo de uma outra norma primá- ria que obriga o seu destinatário a fazê-lo, tornando-o passível da aplicação de um outro ato coercitivo pelo destinatário de outra norma secundária. Já a expressão “ tem por conteúdo (i) a prescrição ou (ii) a permissão de uma determinada conduta” indica que a norma primária pode (i) regulamentar uma conduta de forma ativa , quando a um indivíduo é determinada a realização ou a omissão de um determinado ato, ou (ii) regulamentar uma conduta de uma forma passiva , quando se limita a incidência de uma norma proi- bitiva de determinada conduta através de uma outra norma, que permite a conduta proibida ou, ainda quando uma conduta, não sendo proibida pelo ordenamento jurídico, também não é positivamente permitida por uma norma delimitadora do âmbito de validade de outra norma proibitiva. A expressão “ tem por conteúdo (...) (iii) a derrogação de uma outra norma jurídica” demonstra que o conteúdo do ato de vontade também pode ter por finalidade fulminar a validade de uma outra norma jurídica, estatuindo um dever-ser negativo . Essa definição completa apresenta alguns problemas, por óbvio, no- tadamente por incorporar elementos da obra póstuma de 1979, obra esta baseada em anotações de Kelsen e que, por isso, não receberam um trata- mento definitivo pelo próprio autor. No entanto, pode servir de um guia para futuros estudos dos interessados pelo pensamento de Hans Kelsen. Considerações Finais Por necessidade de síntese didática, verifica-se que as ideias desen- volvidas no presente texto podem ser condensadas em proposições obje- tivas, a saber: 1. Kelsen dedicou toda sua vida ao projeto de desenvolver uma te- oria jurídica pura, isto é, purificada de toda a ideologia política e de todos os elementos da ciência natural. 2. Embora formem uma única realidade fática, natureza e sociedade correspondem a diferentes sistemas. Por isso, são objetos que demandam a construção de um instrumental teórico específico para seu estudo. 3. O mundo natural corresponde ao mundo físico. Suas relações são determinadas pelo princípio da causalidade, o qual o pensamento humano meramente constata.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz