Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
483 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 468-493, set.-dez., 2019 TOMO 2 (2ª Edição), 72 de 1960; e vi) Teoria Geral das Normas , 73 obra póstuma editada e publicada em 1979. Logo na obra inaugural da Teoria Pura do Direito, Kelsen iria ques- tionar a doutrina tradicional que enxergava a norma jurídica como um im- perativo, como uma ordem estatal dirigida ao súdito. Isto porque essa con- cepção decorria de um “lamentável antropomorfismo” 74 na construção dos conceitos científicos. Uma ordem pressupõe uma vontade, o que, em sede estritamente teórica, é uma ficção insustentável, já que o Estado não é dota- do de uma existência psicofísica semelhante aos dos seres humanos. Assim é que, na obra de 1911, a norma jurídica foi apresentada como um juízo hipotético , de sorte que a norma jurídica teria, ao contrário do que sustentava a teoria jurídica tradicional, uma estrutura condicional, ligando uma condição (ou causa ) a uma conseqüência (ou efeito ). Sob o ponto de vista formal, toda e qualquer norma jurídica possuiria, na verdade, uma estrutura única, podendo ser sempre reconstruída nos termos de uma propo- sição jurídica. Outrossim, o reconhecimento da sanção como um elemento integrante da norma jurídica denotaria que a mesma tem por função criar uma obrigação para o próprio Estado, e não impor uma determinada con- duta aos indivíduos. Com essas modificações teóricas, o Direito Positivo fora concebido, pela primeira vez, como o conjunto de normas que regulam o poder coercitivo do Estado. Na obra de 1925, a proposta inicial ganha complexidade, pois a estrutura condicional da proposição jurídica poderia ser desdobrada numa série de proposições parciais, representadas por 2 (duas) espécies de nor- mas, das quais apenas a primeira teria relevância para a ciência do Direito: i) as normas primárias, que estabelecem a condição para o ato coercitivo 72 Publicação original: KELSEN, Hans [1960]. Reine Rechtlehre – Mit einem Anhang: Das Problem der Gerechtig- keit. Zweite, völlig neu bearbeitete und erweiterte Auflage . Wien: Franz Deuticke, 1960, 534 p. A base do presente estudo foi formada a partir das traduções para o português, inglês e espanhol, respectivamente: KELSEN, Hans [1960]. Teoria Pura do Direito . Trad. João Baptista Machado. 6ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 1999; KELSEN, Hans [1960]. Pure Theory of Law . Trad. Max Knight. Berkeley: University of California Press, 1967 e KELSEN, Hans [1960]. Teoria Pura del Derecho . Trad. Roberto Vernengo. Mexico D.F.: Editorial Porrua, 2005. 73 Publicação original: KELSEN, Hans [1979]. Allgemeine Theorie der Normen – Im Auftrag des Hans Kelsen-In- stituts aus dem Nachlaß herausgegeben von Kurt Ringhofer und Robert Walter . Wien: Manz, 1979, 362p. O presente estudo teve por base as traduções para os idiomas inglês, italiano e espanhol, respectivamente: KELSEN, Hans [1979]. General Theory of Norms . Trad. Michel Hartney. Oxford: Clarendon Press, 1991; KELSEN, Hans [1979]. Teo- ria Generale delle Norme . Trad. Mirella Torre. Torino: Giulio Einaudi, 1985 e KELSEN, Hans [1979]. Teoría General de las Normas . Trad. Hugo Carlos Delory Jacobs. Mexico DF: Trillas, 1994. 74 KELSEN, Hans [1911]. Problemas Capitales de la Teoría Jurídica del Estado . Trad. Wenceslao Roces. 2ª ed., Mexico DF: Editorial Porua, 1987, p. 57.
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