Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

479  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 468-493, set.-dez., 2019  TOMO 2 nância com a tradição positivista, que o Direito não mantém qualquer re- lação necessária com a Moral. Esse é, sem dúvida, o seu ponto de partida. Todavia, em frontal ruptura com essa mesma tradição, Kelsen vai assumir uma posição até então exclusivamente jusnaturalista: a de que o Direito possui uma dimensão normativa. 45 Para Kelsen, 46 essa dimensão normativa do Direito encontra o seu fundamento filosófico no dualismo metodológico 47 da Escola Neo-Kan- tiana de Marburg, 48 mais especificamente na distinção entre (i) mundo dos fatos ( ser ), objeto das ciências naturais e explicado nos termos da causa- lidade, e (ii) mundo dos valores ( dever-ser ), objeto das ciências do espírito (leia-se: culturais) e explicado nos termos da imputação de sentido aos atos ou fatos naturais pela vontade humana. Assim, para a Teoria Pura do Direito, o ato que cria uma norma jurídica é, sem dúvida, um fato ( “is-fact”, Seinstatsache ). 49 Todavia, o sentido objetivo desse ato, isto é, a norma jurídica ( dever-ser ), possui uma realidade autônoma na esfera cultural ( ser ). Ao conciliar a separação entre o Direito e a Moral ( separation thesis ) com a dimensão normativa do Direito ( normativity thesis ), sua Teoria Pura do Direito funcionou como um meio-termo 50 entre as tradições jusnaturalistas e juspositivistas, tornando possível a explicação do Direito de forma independente dos fatos que lhe deram origem. 51 Através dessas referências metodológicas, Kelsen acaba por instau- rar uma “dupla pureza” 52 na ciência do Direito. De um lado, a adesão à 45 Todavia, enquanto Kelsen entendia que o Direito possui uma dimensão normativa, a tradição jusnaturalista afirmava que o Direito é um sistema normativo. 46 KELSEN, Hans [1933]. The Pure Theory of Law, “Labandism” and Neo-Kantianism. A Letter to Renato Treves . In: PAULSON, Stanley et PAULSON, Bonnie L. (Org). Normativity and Norms. Critical Perspectives on Kelse- nian Themes. Oxford: Clarendon Press, 1998, p. 27-33. 47 Essa dualidade entre natureza e sociedade foi, justamente, o objeto de análise do item precedente, para o qual, diante de eventuais dúvidas, remete-se o leitor. 48 A denominada Escola Neo-Kantiana de Marburg tinha como seu maior expoente o filósofo Hermann Cohen (1842- 1918). Inclusive, ao que parece, um dos seus livros, Ética da Vontade Pura (“ Ethik des reinen Willens ”), serviu de inspiração para a denominação da teoria jurídica de Hans Kelsen. In: MÉTALL, Rudolf Aladár [1976]. Hans Kelsen – Vida y Obra . Trad. Javier Esquivel. Mexico DF: Instituto de Investigaciones Jurídicas – UNAM, 1976, p. 15. 49 KELSEN, Hans [1960]. Pure Theory of Law . Trad. Max Knight. Berkeley: University of California Press, 1967, p. 211. 50 Note-se, aqui, que Kelsen expressamente caracterizou sua teoria como um meio-termo ( middle-way, Mittelweg ) entre as tradições jusfilosóficas. KELSEN, Hans [1960]. Pure Theory of Law . Trad. Max Knight. Berkeley: University of California Press, 1967, p. 211. 51 PAULSON, Stanley [1998]. Introduction . In: PAULSON, Stanley et PAULSON, Bonnie L. (Org). Normativity and Norms. Critical Perspectives on Kelsenian Themes. Oxford: Clarendon Press, 1998, p. xxxii. 52 RAZ, Joseph [1981]. The Purity of the Pure Theory . In: PAULSON, Stanley et PAULSON, Bonnie L. (Org). Norma- tivity and Norms. Critical Perspectives on Kelsenian Themes. Oxford: Clarendon Press, 1998, p. 238.

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