Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 468-493, set.-dez., 2019 476 TOMO 2 Logo, em que pese a extraordinária diferença no espaço e no tempo entre todas as ordens sociais registradas pela história, há em todas elas um elemento comum. É justamente este elemento que permite uma caracte- rização teórica do Direito, permitindo que todas as ordens jurídicas sejam descritas a partir de categorias gerais. E a análise dessas categorias gerais deve ser feita de sorte a garantir uma pureza metodológica que exclua to- dos os elementos estranhos à sua descrição. 2. Entre Fatos e Valores: o Caminho Percorrido pela Teoria Pura do Direito para a Delimitação do seu Objeto Como visto, Kelsen sempre reconheceu a realidade complexa as- sumida por essa técnica social, denominada Direito. Isso explicaria, até certo ponto, a confusão entre a ciência do Direito e outras ciências, como a Psicologia e a Sociologia, como a ética e a teoria política, pois essas ciências se referem a objetos que indubitavelmente têm uma estreita co- nexão com o Direito. 34 Não obstante, uma teoria jurídica consciente de sua especificidade deve partir do pressuposto de que o Direito possui, nessa complexidade, uma realidade própria e um objeto bem definido: a legalidade autônoma de uma esfera de sentido. 35 De certo modo, é possível dizer que o Direito está conectado com a realidade social sem, no entanto, pertencer a ela. 36 Entretanto, por dezenas de séculos, a teoria jurídica seguiu cami- nhos seguros e bem definidos, ignorando por completo a especificidade do seu objeto e imiscuindo-se nos domínios de outras ciências. De um lado, acompanhando a tradição metafísica, a escola do direito natural indi- cava o fundamento do Direito na razão humana. De outro lado, ampara- do nas lições da filosofia cética, o positivismo jurídico apontava a vontade como o seu fundamento. Cada uma dessas posições era reforçada diante da resposta dada a outras 02 (duas) questões. 37 34 KELSEN, Hans [1960]. Teoria Pura do Direito . Trad. João Baptista Machado. 6ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 3. 35 Idem, p. 113. 36 HARTNEY, Michael [1991]. Introduction . In : KELSEN, Hans [1979]. General Theory of Norms. Oxford: Claren- don Press, 1991, p. xxi. 37 PAULSON, Stanley [1998]. Introduction . In : PAULSON, Stanley et PAULSON, Bonnie L. (Org). Normativity and Norms. Critical Perspectives on Kelsenian Themes. Oxford: Clarendon Press, 1998, p. xxxi.
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