Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 468-493, set.-dez., 2019 470 TOMO 2 Exatamente neste período desenvolvia-se ali uma sociedade pecu- liar, culturalmente brilhante, havendo quem a considere como “a Atenas do século XX”. 5 Num ambiente permeado por música e arte, brotavam correntes filosóficas e científicas que alimentaram a cultura ocidental por todo o século. 6 Em linhas gerais, essa cultura era baseada na luta pela ob- jetividade, pelo empirismo e pela depuração dos conceitos – em síntese, pela desmistificação da vida e do pensamento. 7 Pode-se dizer que Kelsen foi um legítimo produto de sua época. Num dos primeiros parágrafos de sua Teoria Pura do Direito, de 1934, ao expor a “pureza” de seu projeto teórico, 8 encontra-se expressa a tensão histórica, sociológica e epistemológica da Europa no início do século XX, com especial ênfase na Teoria do Direito. Segundo Kelsen, “una mirada sobre la ciencia jurídica tradicional, tal como se ha desenvuelto en el curso de los siglos XIX y XX, mostra claramente cuán distante se halla de corresponder a la exigencia de la pureza. En forma desprovida de todo espíritu crítico, ha mezclado la jurisprudencia con la psicología y la biología, con la ética y la teología. Hoy en día no hay ciencia especial en cuyo recinto el jurisperito se considere incompetente para penetrar. Desde luego, él cree puder realzar su prestígio científico precisamente tomando en préstamo de otras disciplinas, con la que está perdida, naturalmente, la verdadeira ciencia jurídica.” 9 Com base nesse horizonte crítico, Kelsen iria dedicar toda sua vida ao projeto de desenvolver uma teoria jurídica pura, isto é, purificada de toda a ideologia política e de todos os elementos da ciência natural. 10 Seu objetivo era elevar a teoria jurídica 5 SCHMILL, Ulises [1976]. Prólogo . In : MÉTALL, Rudolf Aladár [1976]. Hans Kelsen – Vida y Obra. Trad. Javier Es- quivel. Mexico DF: Instituto de Investigaciones Jurídicas – UNAM, 1976, p. 1. 6 Idem , p. 2. 7 Ibidem , p. 4. 8 “ Si ella se califica como teoría ‘pura’ del derecho, es porque pretende garantizar uno conocimiento dirigido solamente hacia el derecho, y porque pretende eliminar de este conocimiento todo lo que no pertenece al objeto exactamente seňalado como derecho. Es decir: quiere liberar a la ciencia jurídica de todos los elementos estraňos. ” KELSEN, Hans [1933]. La Teoría Pura del Derecho . Trad. Jorge G. Tijerina. 2ª ed., Buenos Aires: Posada, 1941, p. 25. 9 Idem , p. 25-26. 10 KELSEN, Hans [1960]. Teoria Pura do Direito . Trad. João Baptista Machado. 6ª ed., São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. XI.
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