Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 443-467, set.-dez., 2019  444 TOMO 2 doctrine, such as: the deliberative, aggregative, per curiam , seriatim , internal and external models. Section 2 examines STF’s decision-making model in the light of these categories and outlines its main problems, especially for a Court expected to produce binding precedents. Sections 3 and 4 deal with two important developments in the Supreme Court’s decision- -making process: (i) the approval of summaries (“teses”) that synthesize the ratio decidendi of its rulings and produce binding effects; and (ii) the debate and definition about the scope that can be given to such summa- ries, in the light of a theory of precedents, considering the concepts of: ratio decidendi, obiter dictum and distinguishing. Both innovations repre- sent important contributions offered by Justice Luís Robert Barroso. Keywords : Binding precedents. Deliberative model. Aggregative mo- del. Per curiam . Seriatim . Ratio decidendi. Palavras iniciais : O M inistro e o P rofessor Em 1999, um livro – Interpretação e aplicação das normas constitucionais – me levou definitivamente para o direito constitucional. O livro represen- tava a construção de um espaço em que o direito e a arte se combinavam: um lugar de encontro entre o texto da Constituição e a construção de significados que atendessem às necessidades da comunidade que a Cons- tituição regulava. Seu autor –Luís Roberto Barroso – já era, então, um professor muito querido na Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Era, ainda, um procurador do Estado destacado, que chefiava o Centro de Estudos Jurídicos da Procuradoria Geral do Estado do Rio e que atuava no que havia de mais relevante para o Estado. Alguns anos mais tarde, a advocacia no STF fez com que se mu- dasse para Brasília, mas não o afastou da UERJ. Lembro-me ainda, como aluna do programa de doutorado, das suas chegadas na faculdade, nas sextas-feiras de manhã, sempre puxando uma mala, na qual trazia leituras, computador, caderno de notas (amarelo), canetas marca-texto e um reló- gio (com o qual cronometrava rigorosamente as apresentações dos alunos nas aulas). Parecia ter uma vida atribuladíssima. Morava em outra cidade. No entanto, estava sempre na faculdade. A sua atuação como professor, como procurador e como advogado no STF inspirou muitas trajetórias e levou muitos jovens à UERJ e ao direito constitucional.

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