Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

439  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 394-442, set.-dez., 2019  TOMO 2 Canotilho, J. J. Gomes. Moreira, Vital. Fundamentos da Constituição . Coimbra: Coimbra Editora, 1991. CARBONELL, Miguel. Neoconstitucionalismo: elementos para uma definición. In: 20 Anos da Constituição Brasileira . Moreira, Eduardo Ribeiro e Pug- liesi, Márcio (coordenadores). São Paulo: Saraiva, 2009. Carvalho, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário – 14ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002. COMMANDUCI,Paolo.CARBONELL,Miguel(ed.). Neoconstitucionalismo(s) . Madrid: Trotta; 2003. Derzi, Misabel de Abreu Machado. Direito Tributário, Direito Penal e Tipo – 2ª edição. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007 DWORKIN, Ronald, Levando os direitos a sério. São Paulo: Martins Fon- tes, 2002. Enterria, Eduardo Garcia de. La Constitución como norma y el Tribunal Constitucional – 4ª edición. Madrid: Civitas, 2006. Estevan, Juan Manuel Barquero. La Función Del tributo em El Estado social y democrático de Derecho . Madrid: Centro de Estudos Políticos y Constitucio- nales, 2002. Feralli, Carla. A filosofia contemporânea do direito: temas e desafio . São Paulo: Martins Fontes, 2006 FERRAJOLI, Luigi. Juspositivismo crítico y democracia constitucional . Doxa. Re- vista de Teoría y Filosofía del Derecho, núm. 16 (abril 2002), pp. 7-20 Galdino, Flávio. Introdução à teoria dos custos dos direitos : direitos não nas- cem em árvores. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005. Godoy, Arnaldo Sampaio de Moraes. Transação Tributária – Introdução à Justiça Fiscal Consensual . Belo Horizonte: Fórum, 2010.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz