Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2

437  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 394-442, set.-dez., 2019  TOMO 2 ficar infenso a todo esse processo de alteração da percepção e do modo de aplicação do Direito conduzido pelo Direito Constitucional. Diante disso, defendo que, no contexto atual, o papel tanto da doutrina quanto dos tribunais é resgatar e tornar operativos os princípios tributários que trazem uma carga valorativa mais relevante e que formam o alicerce do Direito Tributário, tais como: isonomia, capacidade contributiva, justiça fiscal, segurança jurídica, etc. Além disso, trazer também para os direitos fundamentais dos contribuintes a gramática e os modelos de operação já testados e desenvolvidos para os direitos fundamentais em geral. Por fim, entender que, embora cobrado pelo Estado, os tributos representam a repartição das vantagens e riscos sociais entre toda a Sociedade. E, sendo assim, a todos importa e atinge as hipóteses de oneração e também as de desoneração, sejam elas formais, pelos instrumentos legais próprios, sejam elas informais, pela via da interpretação constitucional. Ainda que de forma tardia, é chegada a hora de tornar a Consti- tuição Tributária efetiva, antes que o retorno do pêndulo nos pegue pelo meio do caminho e nos empurre ladeira a baixo. Bibliografia ALEXY, Robert. BULYGIN, Eugenio. La pretensión de corrección del derecho – la polémica sobre la relación entre derecho y moral . Bogotá: Universidad Exter- nado de Colombia, 2001. Andrade, Fabio Martins de. Modulação em Matéria Tributária: O ar- gumento pragmático ou Consequencialista de Cunho Econômico e as Decisões do STF. São Paulo: Quartier Latin, 2011. ARAÚJO, Valter Schuenquener de. O Princípio da Proteção da Confiança. Uma Nova Forma de Tutela do Cidadão Diante do Estado . Rio de Janeiro: Impetus, 2009. ÁVILA, Humberto. Sistema constitucional tributário . 5ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012. BALEEIRO, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro . 11ª ed. atualizada por Misabel Abreu Machado Derzi. Rio de Janeiro: Forense, 2010.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz