Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 2
429 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 2, p. 394-442, set.-dez., 2019 TOMO 2 Firmado o entendimento pela possibilidade de incidência do IPI nas operações de importação efetuadas por não contribuintes, era preciso fixar a partir de quando esse novo entendimento passaria a valer. A pro- posta trazida no voto-vista do Ministro Luís Roberto Barroso lembrava que havia até aquele momento pelo menos oito decisões colegiadas das duas Turmas deste Tribunal em sentido contrário ao que se estava decidin- do naquele momento, todas já transitadas em julgado 109 . Aliás, como bem lembrado pelo Ministro Luís Roberto Barroso, essa interpretação influen- ciou diretamente o Superior Tribunal de Justiça a adotar a tese, em sede de recurso repetitivo, com expressa menção aos precedentes do Supremo 110 . Em razão disso, e respeitando a sua posição histórica sobre o tema 111 , o Ministro Luís Roberto Barroso propôs que o Tribunal modulasse os efeitos da decisão de modo que a nova posição do Supremo apenas pu- desse produzir efeitos para os fatos geradores ocorridos posteriormente ao julgamento 112 . Justificou seu entendimento na dimensão subjetiva da segurança jurídica representada pelo princípio da proteção da confiança legítima 113 , para concluir que se deve “resguardar as expectativas daqueles que confiaram e, portanto, pautaram as suas vidas e os seus negócios segundo os parâmetros previamente estabelecidos pelas decisões do Supremo” 114 . Também destacou que tem defendido que “a mudança da jurisprudência da Corte equivale verdadeira- mente à criação de direito novo e, por tal razão, não pode operar efeitos retroativos” 115 . fiscais de ICMS concedidos sem convênio e atacados nas mencionadas ADIs, porém conferiu à decisão efeitos ex nunc , a partir da publicação da ata de julgamento. 109 Nesse sentido: STF, RE 255682 AgR, Relator Min. Carlos Velloso, Segunda Turma, j. em 29/05/2005; STF, RE 412045 AgR, Relator Min. Ayres Britto, Primeira Turma, j. em 29/06/2006; STF, RE 501773 AgR, Relator Min. Eros Grau, Se- gunda Turma, j. em 24/06/2008; STF, RE 255090 AgR, Relator Min. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 24/08/2010; STF, RE 550170 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. em 07/06/2011; STF, RE 615595 AgR, Relator Min. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. em 13/04/2011; STF, RE 643525 AgR, Relator Min. Dias Toffoli, Pri- meira Turma, j. em 26/02/2013; STF, RE 627844 AgR, Relator Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. em 16/10/2012 110 STJ, REsp 1396488/SC, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. em 25/02/2015. 111 BARROSO, Luís Roberto. Mudança da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em Matéria Tributária. Segurança Jurídica e Modulação dos Efeitos Temporais das Decisões Judiciais . Parecer RDE. Revista de Direito do Estado, v. 2, 2006, p. 261. 112 Trecho do voto-vista proferido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no RE 723.651, julgado pelo Plenário do Supre- mo Tribunal Federal em 03.02.2016. 113 BARROSO, Luís Roberto. Mudança da Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal em Matéria Tributária. Segurança Jurídica e Modulação dos Efeitos Temporais das Decisões Judiciais . Parecer RDE. Revista de Direito do Estado, v. 2, 2006, p. 261 114 Trecho do voto-vista proferido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no RE 723.651, julgado pelo Plenário do Supre- mo Tribunal Federal em 03.02.2016. 115 Trecho do voto-vista proferido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no RE 723.651, julgado pelo Plenário do Supre- mo Tribunal Federal em 03.02.2016.
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