Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
89 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t.1, p. 87-120, set.-dez., 2019 TOMO 1 Cursei o doutorado em direito público na UERJ entre os anos de 2015 e 2019. Nesse período, os desafios para a constitucionalização do direito penal se intensificaram. De um lado , no direito penal do mundo real (dos milhões de brasileiros que entram e saem das cadeias super- lotadas, violentas e dominadas pelo crime organizado), a violação de direitos fundamentais dos investigados, acusados e apenados se apro- funda a cada dia. A principal tentativa de acionar a jurisdição constitu- cional como medida anticíclica para conter a espiral de desumanização do sistema de justiça criminal – o ajuizamento da ADPF 347 – ainda não teve seu mérito julgado e quase nada contribuiu para a superação do declarado estado de coisas inconstitucional do sistema prisional brasileiro. De outro lado , no direito penal do colarinho branco, o desafio de equilibrar a expectativa de punição de gravíssimos atos de corrupção e desvio de recursos públicos com a necessidade de garantia das conquistas liberais clássicas do direito penal se tornou ainda mais complexo. É inegável a necessidade de republicanizar o direito penal brasileiro e superar a tradição de imunização informal de parte da elite nacional. Na minha visão, entretanto, a contenção dos excessos punitivos e das práticas au- toritárias no direito penal que atinge o “andar de cima”, embora exijam enorme de gasto de capital político do STF, também é condição de ga- rantia do Estado de Direito entre nós. Como resultado de mais de quatro anos de pesquisa intensa, pro- duzi uma tese, hoje publicada em versão comercial, intitulada “O Con- trole de Constitucionalidade de Leis Penais no Brasil”, que resume uma comovida proposta teórica de ampla constitucionalização do combalido direito penal brasileiro. O Professor Luís Roberto Barroso foi o princi- pal responsável por uma reorientação radical da minha vida acadêmica. Posso dizer que achei meu lugar no direito pelo seu incentivo e talvez pela sua capacidade quase mágica de encontrar em cada um dos seus alu- nos e orientandos o que temos de melhor para oferecer ao mundo. Eu teria muito mais a agradecer ao Professor Luís Roberto Barroso, que também teve e continua a ter enorme importância no campo pessoal e afetivo para mim e para minha esposa, Aline Osório. Esta homenagem acadêmica é, portanto, apenas um registro de como o trabalho apaixo- nado do homenageado pode promover singelos mas inestimáveis saltos quânticos na vida dos seus alunos.
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