Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

87  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t.1, p. 87-120, set.-dez., 2019  TOMO 1 Jurisdição constitucional e constitucionalização da pena de prisão: desenvolvendo duas propostas do Ministro Luís Roberto Barroso para contenção do hiperencarceramento brasileiro Ademar Borges de Sousa Filho Doutor em Direito Público pela UERJ. Mestre em Di- reito Constitucional pela UFF. Professor em Direito Constitucional no Instituto Brasiliense de Direito Pú- blico – IDP. Procurador do Município de Belo Hori- zonte. Advogado. Resumo: O presente trabalho discute estratégias de intervenção da jurisdição constitucional brasileira para superação do quadro de super- lotação carcerária no Brasil. Para tanto, o artigo identifica e desenvolve duas propostas formuladas pelo Ministro Luís Roberto Barroso no STF: a flexibilização dos critérios legais de fixação de regime prisional em cri- mes de menor gravidade; e a possibilidade de realização de compensação punitiva decorrente da violação de direitos fundamentais dos apenados. O desenvolvimento e aprofundamento dessas duas propostas já defendidas pelo Ministro Luís Roberto Barroso no STF têm potencial para refrear a cultura de hiperencarceramento no Brasil. Palavras-Chave: Jurisdição constitucional. Leis penais. Contenção do hiperencarceramento brasileiro. Abstract : This paper discusses how judicial review of criminal laws in Brazil can help overcome prison overcrowding. To this end, the article identifies and develops two proposals formulated by Justice Luís Roberto Barroso of the Brazilian Supreme Court: the flexibilization of the legal

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