Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 36-54, set.-dez., 2019 54 TOMO 1 MEDEIROS, Josineide Gadelha Pamplona; SILVA NETO, Nirson Me- deiros da. Democratização da justiça penal: A política criminal no es- tado democrático de direito . Fortaleza: Anais do XIX Encontro Nacional do CONPEDI, Junho de 2010. MOREIRA, Rômulo de Andrade. Curso temático de Direito Proces- sual Penal . 2. ed. Curitiba: Juruá, 2010. NABUCO, Joaquim. Um estadista do Império . v. 1. 5. ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 1997. RIDLEY, Matt. The rational optimist. Sow presperity evolves . New York: HarperCollins Publishers, 2010. CRUZ, Rogerio Schietti M. Prisão Cautelar : dramas, princípios, alterna- tivas. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. SICA, Leonardo. Mediação, processo penal e democracia. In: Processo penal e democracia . Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2009. SIQUEIRA CASTRO. Carlos Roberto de. O devido processo legal e a razoabilidade das leis na nova Constituição do Brasil . 2. Ed. Rio de Janeiro: Forense, 1989. SUANNES, Adauto. Os fundamentos éticos do devido processo penal . São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999. SUNG, Hung-En. Democracy and Criminal Justice in Cross-Nation- al Perspective: From Crime Control to Due Process. The Annals of the Amercian Academy of Political and Social Science. Disponível em: http:// ann.sagepub.com/content/605/1/311.refs.html. Acesso em: 1º/2/2013. WACQUANT, Loïc. As prisões da miséria . Rio de Janeiro: Zahar, 1999. __________. Punir os pobres: a nova gestão da miséria nos Estados Unidos. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 2000.
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