Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 36-54, set.-dez., 2019 36 TOMO 1 Rumo a um Processo Penal Democrático Rogerio Schietti Cruz Ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Doutor e Mestre em Direito Processual pela Universidade de São Paulo (USP). SUMMARY : What does it mean to say that it is democratic a specific criminal procedure? The Brazilian criminal procedures and, in particular, underwent successive reforms, especially after the Federal Constitution (1988), which modernized and made it more rational, concentrated, and fast, but still with alternations of democratic and authoritarian practices. The article seeks to identify some characteristics of the Brazilian criminal procedure and to indicate, even with the improvement of the legislation, the symptoms of growing democratization of criminal justice in Brazil. Keywords : Criminal Procedure. Democracy. Authoritarianism. Penal procedural reforms. RESUMO : O que significa dizer que um dado processo penal é democrá- tico? O processo penal brasileiro, em particular, passou por sucessivas re- formas, sobretudo após a Constituição de 1988, que o modernizaram e o tornaram mais racional, concentrado e célere, porém, ainda com alternân- cias entre um agir democrático e um agir autoritário. O artigo propõe-se a identificar algumas características do processo penal brasileiro e indicar, inclusive com o aperfeiçoamento do complexo normativo, os sinais de uma crescente democratização de nossa justiça criminal. Palavras-chave : Processo penal. Democracia. Autoritarismo. Refor- mas processuais penais.
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