Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 11-35, set.-dez., 2019  32 TOMO 1 mente, o pior momento da Suprema Corte 75 . Também merece figurar do lado escuro do constitucionalismo americano a decisão em Korematsu v. United States 76 , julgado em 1944, quando a Suprema Corte validou o ato do Executivo que confinava pessoas de origem japonesa, inclusive cidadãos americanos, em campos de internação (e encarceramento). A decisão, que afetou 120.000 pessoas 77 , é generalizadamente criticada 78 , tendo sido refe- rida como “uma mancha na jurisprudência americana” 79 . No Brasil, o Supremo Tribunal Federal proferiu diversas decisões que podem ser consideradas iluministas no sentido exposto acima. A Cor- te, por exemplo, reconheceu as uniões entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar e estendeu-lhes o regime jurídico aplicável às uniões es- táveis heteroafetivas, com base no direito à não discriminação em razão do sexo e na proteção constitucional conferida à família 80 . Em 2016, jul- gou inconstitucional norma que regulava a vaquejada, antiga manifestação cultural do nordeste do país em que uma dupla de vaqueiros, montada a cavalos, busca derrubar o touro em uma área demarcada. Apesar da popu- laridade da prática, o Tribunal entendeu que ela ensejava tratamento cruel de animais, vedado pela Constituição Federal 81 . Mais recentemente, a Corte declarou a inconstitucionalidade do crime de aborto até o terceiro mês de gestação, com base nos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres, em seu direito à autonomia, à integridade física e psíquica e à igualdade 82 . 75 Robert A. Burt, What was wrong with Dred Scott , what’s right about Brown. Washington and Lee Law Review 42: 1, 1985, p. 1 e 13: “No Supreme Court decision has been more consistently reviled than Dred Scott v. Sandford. Other decisions have been attacked, even virulently, by both contemporary and later critics; (...) But of all the repudiated decisions, Dred Scott carries the deepest stigma. (...) Dred Scott may have proven the Supreme Court’s unreliability as a wise guide, as a moral arbiter, for a troubled nation”. 76 323 U.S. 214 (1944). 77 Evan Bernick, “Answering the Supreme Court’s Critics: The Court Should Do More, Not Less to Enforce the Consti- tution”. The Huffington Post , 23 out. 2015. Disponível em: http://www.huffingtonpost.com/evan-bernick/answering-the- supreme-cou_b_8371148.html. Acesso em 18 jan. 2016. 78 Noah Feldman. “Why Korematsu Is Not a Precedent”. The New York Times , 18 nov. 2016. Disponível em: https://www. nytimes.com/2016/11/21/opinion/why-korematsu-is-not-a-precedent.html?_r=0. Acesso em 18 jan. 2016. 79 V. Carl Takei, “The incarceration of Japanese Americans in World War II Does Not Provide a Legal Cover for Muslim Registry. Los Angeles Times , 27 nov. 2016. Disponível em: http://www.latimes.com/opinion/op-ed/la-oe-takei-constitutio- nality-of-japanese-internment-20161127-story.html. Acesso em 18 jan. 2016. 80 STF, Pleno, ADI 4277, Rel. Min. Ayres Britto, DJe, 14.10.2011. 81 STF, Pleno, ADI 4983, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 16.12.2016. Lamentavelmente, uma Emenda Constitucional foi aprovada posteriormente à decisão, com vistas a superá-la, procurando legitimar a prática considerada cruel pelo STF. V. Emenda Constitucional 96, promulgada em 6 jun 2017. 82 STF, Primeira Turma, HC 124.306, Rel. Min. Marco Aurélio, Rel. p/ acórdão Min. Luís Roberto Barroso, j. 29.11.2016.

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