Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 272-314, set.-dez., 2019  310 TOMO 1 ______. O Direito Constitucional e a Efetividade de suas Normas : Limites e Pos- sibilidades da Constituição Brasileira. Rio de Janeiro: Renovar, 1996. BAZAN, Víctor. Control de las omisiones inconstitucionales e inconvencionales : Recorrido por el derecho y la jurisprudencia americanos y europeos. Bo- gotá: Konrad Adenauer, 2014. BÖCKENFÖRDE, Ernst-Wolfgang. Escritos sobre derechos fundamentales . Baden-Baden: Nomos, 1993. BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitucionais : a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição?. Rio de Janeiro: Lu- men Juris, 2011. CAMPOS, Carlos Alexandre de Azevedo. Da inconstitucionalidade por omissão ao ‘Estado de coisas inconstitucional’ . 2015. Dissertação (Mestrado em Direito) – Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2015. CANDIDO, Antonio; CASTELLO, J. Aderaldo. Presença da literatura brasileira : história e crítica. 15. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2006. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Civilização do direito constitucio- nal ou constitucionalização do direito civil?: a eficácia dos direitos funda- mentais na ordem jurídico-civil no contexto do direito pós-moderno. In: GUERRA FILHO, Qillis Santiago; GRAU, Eros Roberto (Orgs.) Direito constitucional: estudos em homenagem a Paulo Bonavides. São Paulo, Mal- heiros, 2001, p. 108-115. CARBONELL, Miguel (Ed.). Neoconstitucoinalismo(s). Madrid: Editorial Trota, 2003. CLÈVE, Clèmerson Merlin. A fiscalização abstrata da constitucionalidade no direito brasileiro . 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000. CRISAFULLI, Vezio. La Corte Costituzionale ha Vent’Anni. In: OCCHI- OCUPO, Nicola. La Corte Costituzionale tra Norma Giuridica e Realtà Sociale : Bilancio di vent’anni di attivitià. Bologna: Il Mulino, 1978, 69-86.

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