Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
309 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 272-314, set.-dez., 2019 TOMO 1 Essa reformulação aparece de forma mais manifesta e exacerbada em so- ciedades marcadamente desiguais e violentas, que convivem com inúmeras fraturas e zonas de exclusão do Estado de Direito. É importante destacar, porém, que esse reconhecimento não pode ter como consectário um dirigismo jurisdicional, que converta o Poder Ju- diciário numa espécie de profeta do constitucionalismo. Do alargamento do conceito de inconstitucionalidade não decorre, logicamente, a ideia de que o Judiciário deve ser o protagonista na sua correção. Nesse sentido, as teorias dialógicas acerca do papel do Judiciário destacam, de forma acer- tada, a necessidade de encarar o processo de construção dos significados constitucionais de forma participativa e deliberativa, envolvendo todos os agentes públicos e sociais 75 . VI. Referências bibliográficas AGAMBEN, Giorgio. Estado de Exceção . São Paulo: Boitempo Editorial, 2003. ALEXY, Robert. Epílogo a la teoría de los derechos fundamentales. Revista española de derecho constitucional , v. 22, n. 66, pp. 13-64. ______. Teoria dos Direitos Fundamentais . São Paulo: Malheiros, 2008. ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os direitos fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976 . Coimbra: Almedina, 2001. BARCELLOS, Ana Paula de. Sanitation Rights, Public Law Litigation and Inequality: A Case Study from Brazil, Health and Human Rights , v. 16, n. 2, 2014, p. 35-46. BARROSO, Luís Roberto. Interpretação e Aplicação da Constituição . 7. ed. Rio de Janeiro: Saraiva, 2009. ______. Neoconstitucionalismo e constitucionalização do Direito. Revista de Direito Administrativo , Rio de Janeiro, v. 240, 2005, p. 1-42. 75 Sobre o tema dos diálogos constitucionais, v. BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus diálogos constitu- cionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição?. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011; MENDES, Conrado Hübner. Direito Fundamentais , Separação de Poderes e Deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011.
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