Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
299 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 272-314, set.-dez., 2019 TOMO 1 trata-se do instrumento através do qual o judiciário busca reorganizar ins- tâncias burocráticas de modo a torná-las compatíveis com a Constitui- ção 55 . Mediante essa técnica, busca-se a contenção e reversão de quadros de violações sistêmicas a direitos fundamentais 56 . Como ensina Fiss, o referido modelo de litigância surge no direi- to norte-americano como uma ferramenta necessária para implementar a decisão tomada pela Suprema Corte em Brown v. Board of Education . O esforço de traduzir essa decisão para a prática institucional e social do país representou uma radical transformação do status quo, enfrentando formas difusas de resistência. Efeito tão intenso não poderia ser atingido através de uma decisão que, pura e simplesmente, declarasse a inconstitucionali- dade de uma prática 57 . Por esse motivo, em decisão proferida pela Suprema Corte no ano seguinte à inicial – conhecida como Brown II , de 1955 – foi atribuída às autoridades escolares a responsabilidade por criar mecanis- mos que tornassem possível a dessegregação racial no sistema de ensino público americano, decidindo-se, ainda, que caberia ao poder judiciário federal em escala nacional as tarefas de monitorar as providências a serem adotadas e combater abusos e obstruções à decisão 58 . Com a adoção desse modelo decisório, assume o judiciário um pa- pel de motor de reformas das instituições públicas. Essa forma de juris- dição é considerada o protótipo do modelo decisório associado ao reco- nhecimento de estados de coisas inconstitucionais, defendendo-se a sua incorporação em outros países 59 . Desde a experiência com a equalização racial no acesso à educação, esse modelo de litigância foi aplicado para se buscar injetar valores constitucionais em estruturas, ou funções governa- mentais, de modo a reverter práticas, costumes ou estados já sedimentados incompatíveis com a Constituição, como as condições dos detentos no sis- tema prisional, ou abusos cometidos por forças policiais 60 . Recentemente, 55 FISS, Owen M. The Allure of Individualism, Iowa Law Review , v. 78, n. 1, 1993, p. 965. 56 HIRSCH, Danielle Elyce. A Defense of Structural Injunctive Remedies in South African Law, Oregon Review of Interna- tional Law , v. 9, n. 1, 2007, p. 19. 57 FISS, Owen M. Foreword: The Forms of Justice, Harvard Law Review , v. 93, n. 1, 1979, p. 3. 58 ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA. Brown v. Board of Education - 349 U.S. 294 (1955). 59 HIRSCH, Danielle Elyce. A Defense..., op. cit., p. 26. 60 FISS, Owen M. Foreword… op. cit., p. 4.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz