Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 272-314, set.-dez., 2019 274 TOMO 1 alcance das normas constitucionais, a extensão dos poderes atribuídos aos órgãos responsáveis por garantir sua aplicação e, correlatamente, as con- sequências e os efeitos que se atribuem ao reconhecimento das violações. De forma esquemática, é possível afirmar que a inconstitucionalida- de é um fenômeno relacional , em cuja análise se avalia a congruência entre o objeto controlado (tradicionalmente uma norma jurídica ou omissão normativa) e o parâmetro de referência (o sistema normativo constitucio- nal). Esse tópico envolve uma série de problemas centrais da teoria cons- titucional contemporânea, como o conceito e a função da Constituição, a legitimidade democrática do Judiciário para garantir-lhe efetividade, a efi- ciência das ferramentas processuais idealizadas para esse fim, bem como a abertura do controle de constitucionalidade a outros agentes públicos e privados. Não seria possível, nos estreitos limites desse ensaio, perpassar todas essas questões. Buscaremos nos ocupar das recentes transformações no alcance e configuração do objeto da fiscalização da constitucionalidade, avaliando de que forma essas mudanças permitem identificar uma dilata- ção do conceito de inconstitucionalidade. Exploraremos, aqui, algumas reflexões sobre o que chamaremos de inconstitucionalidade sistêmica e multidimensional . A hipótese central é de que, em modelos que operam com cons- tituições analíticas e sobretudo em democracias jovens e marcadas por acentuada desigualdade, as violações à Constituição apresentam-se, com frequência, de forma multidimensional e sistêmica, o que impõe impor- tantes dificuldades para sua correção, por meio das fórmulas ortodoxas de controle de constitucionalidade. Usando como referência de análise a evolução do conceito de omissão constitucional e o recente reconheci- mento pelo STF da ideia de um Estado de Coisas Inconstitucional , importado da jurisprudência colombiana, procuraremos demonstrar que o conceito de inconstitucionalidade, em muitos casos, envolve um feixe complexo de ações e omissões, o que impõe que a análise quanto à violação da Cons- tituição priorize a avaliação dos resultados e implicações do conjunto de comportamentos estatais e sociais, em substituição às leituras normativis- tas e legiscêntricas sobre o tema. Buscaremos, ao fim, formular um concei- to unitário de inconstitucionalidade, que incorpore essas múltiplas facetas e formas de manifestação do fenômeno.
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz