Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 272-314, set.-dez., 2019 272 TOMO 1 Inconstitucionalidade sistêmica e multidimensional: transformações no diagnóstico das violações à Constituição Jane Reis Gonçalves Pereira Doutora em Direito Público pela UERJ. Mestre em Direito Constitucional e Teoria do Estado pela PUC- Rio. Professora Adjunta de Direito Constitucional da UERJ. Juíza Federal. Gabriel Accioly Gonçalves Mestre em Direito Público pela UERJ. Servidor Pú- blico da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Resumo : O conceito de inconstitucionalidade foi elaborado a partir da perspectiva legiscêntrica, focada na incompatibilidade intersistemática entre normas. O presente artigo examina as transformações na defini- ção e no alcance do fenômeno da inconstitucionalidade e sustenta que este já não se exaure no plano da validade, incorporando a dimensão da efetividade. Quando examinamos a evolução do conceito de omissão in- constitucional, procuramos demonstrar o desgaste das classificações que segmentam as diversas formas de violação da Constituição, tendo como ponto culminante o reconhecimento pelo STF da existência de um estado de coisas inconstitucional . Apresentamos a definição de inconstitucionalidade sistêmica, que corresponde à violação de normas constitucionais em múl- tiplas dimensões e envolve um conjunto de ações institucionais, omissões e violações abrangentes e enraizadas, criando espaços vazios de constitu- cionalismo, muitas vezes com o apoio tácito das maiorias sociais. Palavras-chave : Inconstitucionalidade. Conceito. Omissão. In- constitucionalidade sistêmica. Estado de Coisas Inconstitucional.
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