Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

271  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 241-271, set.-dez., 2019  TOMO 1 SANDER, Frank. E. A. Varieties of dispute processing. In: The Pound Conference: perspectives on justice in the future. St. Paul, USA: West, 1979. SANTANNA, Ana Carolina Squadri. Proposta de releitura do princípio da inafastabilidade da jurisdição: introdução de métodos autocompositi- vos e fim do monopólio judicial de solução de conflitos. 2014. Disserta- ção. Universidade do Estado do Rio de Janeiro. SANTOS, Boaventura Sousa. As tensões da modernidade. Fórum Social Mundial. Disponível no endereço eletrônico www.susepe.rs.gov.br . Acesso em 28/01/2014. SOUZA, Carla Faria de. A mediação e suas perspectivas: a positivação eficaz e a criação de uma cultura de paz. Dissertação de Mestrado. Universidade Católica de Petrópolis. Orientador: Cleber Francico Alves. 2015, p. 34. SPENGLER, Fabiana Marion. Da jurisdição à mediação. Por uma outra cultura no tratamento de conflitos. Ijuí: Editora Ijuí, 2010. TAKAHASHI, Bruno. Desequilíbrio de poder e conciliação, Brasília: Gazeta Jurídica, 2016, p. 188. TARUFFO, Michele. Cultura e Processo. Rivista Trimestrale di Diritto e Procedura Civile, Milano: Dott. A. Guiffrè Editore, 2009, pp. 86-87. WAMBIER, Teresa Arruda Alvim. Mandatory Mediation: Is It the Best Choice?, in Revista de Processo, vol. 225, Nov/2013, São Paulo: Revista dos Tribunais, p. 417. WATANABE, Kazuo. Acesso à Justiça e Sociedade Moderna, in Partici- pação e Processo, Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 1988. WATANABE, Kazuo. Política Judiciária Nacional de Tratamento Ade- quado dos Conflitos de Interesses – Utilização dos Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias. In: 40 anos da Teoria Geral do Processo no Brasil. Passado, Presente e Futuro. Orgs. Camilo Zufelato e Flávio Luiz Yarshell. Malheiros Editores, 2013.

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