Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 241-271, set.-dez., 2019  262 TOMO 1 Temos vários instrumentos ao nosso dispor. Numa determinada situação, vários ou pelo menos alguns deles podem ser acessíveis, instru- mentais e efetivos, mas, normalmente, apenas um deles será o mais ade- quado para aquelas circunstâncias concretas. Nesse sentido, assentada a premissa de que a jurisdição não é exclu- siva do Poder Judiciário, ganham legitimidade os meios desjudicializados de solução de conflitos 86 . Assim, temos a jurisdição voluntária judicial e extrajudicial, bem como os meios de obtenção de consenso judiciais e ex- trajudiciais. E, ainda, os meios adjudicatórios extrajudiciais, cujo exemplo mais marcante é a arbitragem. Todos fazem parte de um sistema único, que precisa funcionar de forma balanceada e harmoniosa. Contudo, pelo menos duas circunstâncias precisam necessariamen- te se fazer presentes na desjudicialização: a) o mesmo grau de concretiza- ção das garantias fundamentais do processo, observadas, obviamente, as peculiaridades do meio e a maior incidência da livre manifestação de von- tade; e b) a possibilidade de judicialização das matérias a qualquer tempo, por todo aquele que se sentir lesado ou mesmo ameaçado de sofrer uma lesão, sem embaraços ou restrições. Dessa forma, acesso à justiça não se confunde com acesso exclu- sivo ou primário ao Judiciário. Ao contrário, parece que, idealmente, a mentalidade seja no sentido de primeiro usar os meios extrajudiciais de resolução de controvérsias, em seguida, nos casos legais, devemos nos valer da jurisdição voluntária extrajudicial; e, apenas por fim, os meios adjudicatórios (arbitragem e jurisdição judicial) nos quais um terceiro irá impor sua vontade às partes em litígio. É a ideia do Judiciário como último degrau na escalada do conflito. 87 86 “In definitiva, il principio del monopólio statuale della giurisdizione si è vistosamente sgretolato: la giurisdizione non è più esclusiva funzione dello Stato”. PICARDI, Nicola. La giurisdizione all’alba del terzo millennio. Milano: Giuffrè, p. 53. 87 MAZZOLA, Marcelo. Abriram as portas do Judiciário, mas não mostraram a saída. O novo CPC e uma visão contem- porânea do acesso à justiça. Disponível em http://www.migalhas.com.br/dePeso/16 ,MI234074,91041-Abriram+as+por- tas+do+Judiciario+mas+nao+mostraram+a+saida+O+novo+CPC. Acesso em 09.12.16.

RkJQdWJsaXNoZXIy NTgyODMz