Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 236-240, set.-dez., 2019  236 TOMO 1 Ainda a Supremacia do Interesse Público Gustavo Binenbojm Professor Titular de Direito Administrativo da Facul- dade de Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Doutor e Mestre em Direito Públi- co pela UERJ. Master of Laws (LL.M.) pela Yale Law School. Procurador do Estado do Rio de Janeiro, advo- gado e parecerista. Resumo: este artigo discute o dito princípio da supremacia do inte- resse público sobre os interesses particulares, colocando em xeque a sua existência. Há situações em que posições jurídicas individuais prevalecem sobre aspirações coletivas, bem como outras em que o balanceamento dos interesses leva a soluções compromissórias. Abstract: this article discusses the so-called principle of public in- terest supremacy, putting its own existence at stake. There are situations in which individual rights prevail over collective aspirations, and others in which a balancing of interests results in compromise solutions. Palavras-chave: supremacia; interesse público; ponderação. Key-words: supremacy; public interest; balancing. I. Nota Prévia A minha geração deve muito a Luís Roberto Barroso. Como professor, por ter sido modelo e inspiração para nós que viemos depois. Como jurista, por ter desbravado os caminhos de um direito público de- mocrático, ainda em vias de se consolidar entre nós. Como advogado, por ter colocado o direito a serviço das causas da liberdade e da igualdade. Como ministro do STF, pela busca sincera e constante da justiça nas linhas e entrelinhas da Constituição.

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