Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 205-235, set.-dez., 2019  232 TOMO 1 que não se verifica na prática atual do Brasil, em que as decisões nega- tivas de repercussão geral são motivadas e produzem automaticamente efeitos sobre todos os processos que tratem do mesmo tema. Conquan- to possa fazer sentido à primeira vista, a prática brasileira é problemática porque reduziu a repercussão geral a um instrumento de resolução de demandas repetitivas, o que gera inúmeros efeitos colaterais, inclusive a instituição de um “filtro de relevância oculto”. 82 Os filtros de relevância parecem ser uma forma de administrar não apenas a carga de trabalho, mas também a tensão existente entre o uni- versalismo e o particularismo nas cortes supremas, a partir da relevância das questões tratadas: reconhecida a relevância, profere-se uma decisão motivada que se universaliza; do contrário, inadmite-se o recurso, manten- do-se a decisão particular dada pela instância recorrida, sem prejuízo da possibilidade de revisitar o tema no futuro, quando se poderá proferir uma decisão universalizável. 83 Esse modo de trabalho é plenamente compatível com a sistemática da repercussão geral atualmente vigente no direito bra- sileiro. É o que se procura demonstrar analiticamente em outro trabalho 84 que, como já dito, foi orientado pelo homenageado. Tenho muitas razões pessoais para ser grato ao Min. Luís Rober- to Barroso, que ocupou um papel muito importante na minha trajetória. Marcou a minha vida a oportunidade de servir ao STF em seu gabinete, com a única preocupação de “fazer o que é certo”, como ele costuma di- zer, e ainda que nem sempre seja simples determinar “o que é certo”. De todas as contribuições que o Min. Luís Roberto Barroso deu ao Supremo Tribunal Federal desde a sua posse, sua insistente defesa de melhorias nos processos de trabalho da Corte é uma das mais significativas, o que torna justas as homenagens a ele. 82 Sobre o tema: REGO, Frederico Montedonio. Repercussão geral : uma releitura do direito vigente. Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 51-111. 83 Sobre o tema, cf. PEREIRA, Paula Pessoa. Legitimidade dos precedentes : universabilidade das decisões do STJ. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. p. 79-133. 84 Sobre o tema: REGO, Frederico Montedonio. Repercussão geral : uma releitura do direito vigente. Belo Horizonte: Fórum, 2019, p. 51-111.

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