Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 205-235, set.-dez., 2019  230 TOMO 1 Há, portanto, uma pretensão de “simplificar” a motivação fora dos casos em que a Corte exerce sua função nomofilática, isto é, quando não está a criar precedentes, o que confirma a ideia desta exposição: é preci- so calibrar a motivação das decisões das cortes supremas que não criam precedentes, casos que não são nem mesmo submetidos ao processo de extração dos princípios (“ massimazione ”). “[A] atenuação da motivação que se propicia na resolução referida é vista como um caminho para aliviar os efeitos nocivos que produz, nos tempos do processo, a superexposição da Corte de Cassação à resolução de dezenas de milhares de expedientes por ano”. 77 A calibragem feita pela Corte de Cassação italiana, contudo, não tem sido bastante para atenuar a carga de trabalho e melhorar o funciona- mento do tribunal. Ao menos na área cível, apesar da reforma do CPC em 2009 e da resolução sobre a motivação simplificada de 2011, as estatísticas permanecem relativamente estáveis há pelo menos dez anos: recebimento e baixa de cerca de 30.000 casos/ano e estoque de 100.000. 78 Uma corte suprema não pode pretender unificar a interpretação do direito quando os diferentes órgãos que a integram proferem dezenas de milhares de decisões motivadas todos os anos, pois “o risco de incon- sistências aumenta dramaticamente, o conhecimento da jurisprudência da Alta Corte por parte dos diversos operadores jurídicos se desvanece, e se expande a limites desproporcionais a demora na resolução final da causa”. 79 Vale notar que Michele Taruffo, um dos maiores processualistas italianos, que analisou todas as nuances do dever de motivação em sua obra clássica La motivazione della sentenza civile , publicada pela primeira vez 77 GIANNINI, Leandro. El certiorari : la jurisdicción discrecional de las Cortes Supremas. La Plata: Librería Editora Platense, 2016. t. I, p. 387. Tradução livre do autor. No original: “la atenuación de la motivación que se propicia en la resolución referida, es vista como un camino para paliar los nocivos efectos que produce, en los tiempos del proceso, la sobreexposición de la Corte de Cassación a la resolución de decenas de miles de expedientes por año”. 78 GIANNINI, Leandro. El certiorari : la jurisdicción discrecional de las Cortes Supremas. La Plata: Librería Editora Platense, 2016. t. I, p. 340-341. As decisões com “motivação simplificada” representaram 16,41% do total de decisões cíveis entre 2014 e 2018 (19.440 de 118.436) e 13,31% de decisões penais entre 2016 e 2018 (22.952 de 172.347). Dados obtidos a partir de relatórios oficiais da Corte: (a) ITÁLIA. Corte Suprema di Cassazione. La cassazione civile : annuario sta- tistico. 2018. p. 17. Disponível em: <http://www.cortedicassazione.it/cassazione-resources/resources/cms/documents/ CIVILE_ANNUARIO-2018_DEF.pdf>. Acesso em: 30 ago.2019; (b) ITÁLIA. Corte Suprema di Cassazione. La cassa- zione penale : annuario statistico. 2018. p. 4 e 32. Disponível em: <http://www.cortedicassazione.it/cassazione-resources/ resources/cms/documents/AG2019_CASSAZIONE_PENALE_annuariostatistico2018.pdf>. Acesso em: 30 ago.2019. 79 GIANNINI, Leandro. El certiorari : la jurisdicción discrecional de las Cortes Supremas. La Plata: Librería Editora Pla- tense, 2016. t. I, p. 373-374. Tradução livre. No original, referindo-se à Corte italiana: “cuando un tribunal de dichas carac- terísticas dicta más de 30.000 sentencias por año, el riesgo de inconsistencias aumenta dramáticamente, el conocimiento de la jurisprudencia del Alto cuerpo por parte de los diversos operadores jurídicos se desvanece y se expande a límites desproporcionados la demora en la resolución final de la causa”.

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