Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1
229 R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 205-235, set.-dez., 2019 TOMO 1 (a) declarar o recurso liminarmente inadmissível (art. 360-bis do CPC); (b) determinar o rito cameral (simplificado) nas hipóteses do art. 375 do CPC, como desistência e outras; ou (c) determinar o rito ordinário, com marcação de audiência. O ponto que interessa mais de perto ao presente tópico é que, em 22.3.2011, o Presidente da Corte editou uma “medida sobre a motivação simplificada das sentenças e despachos decisórios cíveis”, 75 na qual C O N V I D A Todos os colegas das seções cíveis, quando forem chamados a decidir sobre recursos que não exigem o exercício da função de nomofilaquia ou que levantam questões jurídicas cuja solução comporta a aplicação de princípios jurídicos já afirmados pela Corte e aprovados pelo conselho, a redigirem uma sentença (ou um despacho de conteúdo decisório) “em motivação simplifi- cada”, de tipo extremamente sintético com referência aos ví- cios de motivação, ou com apelo aos semelhantes precedentes em caso de apresentação de questões jurídicas já resolvidas pela jurisprudência da Corte, estabelecido que a motivação simplifi- cada também deve fornecer uma explicação clara da ratio deci- dendi , referida especificamente ao fato concreto decidido (não podendo, portando, esgotar-se na adoção de fórmulas de estilo aplicáveis a cada fato concreto), mesmo se expressa com a maior síntese possível e sem as argumentações exigidas pela motivação de uma decisão que constitui o exerc cio da função de nomofilaquia. A adoção dessa “motivação simplificada” deve ser expressamente indicada para deixar claros os casos em que “a Corte não exerceu a fun- ção de nomofilaquia, de tal modo facilitando a atividade do Gabinete do Massimario 76 na seleção dos pronunciamentos a não serem encaminhados ao processo de extração dos princípios [ massimazione ]”. 75 Texto original disponível em: <http://www.cortedicassazione.it/cassazione-resources/resources/cms/documen- ts/20110322_Provvedimento_motivazione_semplificata.pdf>. Acesso em: 30 ago.2019. Tradução feita a pedido do autor por Aline Vasconcellos Leal. Em 7.6.2016, foi editado provimento semelhante para a motivação simplificada de sentenças penais (disponível em: https://www.csm.it/web/gcanzio/bacheca-del-consigliere/-/blogs/provvedimento-sulla-motiva- zione-semplificata-di-sentenze-penali, acesso em: 30 ago.2019). 76 O Ufficio del Massimario e del Ruolo funciona na Corte Suprema di Cassazione, competindo-lhe, entre outras atribuições, auxiliar o exercício da função nomofilática da Corte, a partir da leitura, seleção e extração de princípios ou “máximas” ( massimazione ) dos julgados. Suas atribuições estão previstas no §60 e seguintes da Tabella di Organizzazione da Corte, disponível em: <http://www.cortedicassazione.it/cassazione-resources/resources/cms/documents/Tabella_di_organiz- zazione.pdf>. Acesso em: 30 ago.2019.
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