Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

227  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 205-235, set.-dez., 2019  TOMO 1 VIII. Corte Suprema de Cassação da Itália Por fim, uma breve referência ao caso da Itália – 70 onde não se dispõe de um filtro próprio de relevância, no sentido adotado neste tra- balho – pode, por contraste, reforçar a ideia de que é necessário calibrar a motivação de pelo menos algumas decisões das cortes supremas. De forma semelhante ao que ocorre na França, a Corte Suprema di Cassazione é a instância mais elevada do Judiciário italiano, responsável pela última palavra na interpretação do direito em matéria cível e penal, ressalvadas as atribuições da Corte Constitucional e do Conselho de Estado. Compete- lhe, nos termos do art. 65 da Lei de Organização Judiciária ( Regio Decreto nº 12/1941), assegurar a interpretação uniforme da lei e a unidade do direito objetivo nacional. Trata-se de um dos maiores tribunais do mundo, com cerca de quatrocentos juízes, 71 e que exibe outros números impressionan- tes. Apenas em 2018, a Corte recebeu 36.881 casos cíveis e 51.956 casos penais novos; no mesmo período, foram baixados 32.441 casos cíveis e 57.573 penais; o estoque pendente ao final do ano era de 111.353 casos cíveis e 24.609 casos penais; no final do período, apurou-se que a duração média dos processos foi de três anos, quatro meses e cinco dias para os casos cíveis, e de 180 dias para os casos penais. 72 A principal via de acesso à Corte é o ricorso per cassazione , um re- curso exclusivamente de direito contra decisões de apelação ou instância única, ressalvados alguns casos de cabimento per saltum (CPC italiano, art. 360). Há dificuldades jurídicas para instituir limites à admissão do recurso, porque o art. 111, §7, da Constituição italiana prevê que é “sempre” permitido o recurso de cassação por violação da lei contra sentenças e resoluções sobre liberdade pessoal pronunciadas por órgãos jurisdicionais 70 Não se tratará aqui da Corte Constitucional italiana, mas apenas da Corte de Cassação. Isso porque a natureza mais restrita do acesso à Corte Constitucional representa, por si só, um mecanismo de contenção. Nos termos dos arts. 134 a 137 da Constituição da Itália, compete à Corte Constitucional julgar, de forma concentrada, a constitucionalidade das leis, o que, nos termos da Lei nº 87/1953, não se dá por provocação direta das partes interessadas, mas pelo juiz da causa. Além desse controle incidental, há também um abstrato, mas exercido apenas por provocação de alguns legitimados. Ademais, compete à Corte Constitucional julgar conflitos entre os poderes central e regionais, bem como acusações contra o Presidente da República. 71 GIANNINI, Leandro. El certiorari : la jurisdicción discrecional de las Cortes Supremas. La Plata: Librería Editora Pla- tense, 2016. t. I, p. 338. 72 Dados obtidos a partir de relatórios oficiais da Corte: (a) ITÁLIA. Corte Suprema di Cassazione. La cassazione civile : annuario statistico. 2018. p. 2. Disponível em: <http://www.cortedicassazione.it/cassazione-resources/resources/cms/do- cuments/CIVILE_ANNUARIO-2018_DEF.pdf>. Acesso em: 30 ago.2019; (b) ITÁLIA. Corte Suprema di Cassazione. La cassazione penale : annuario statistico. 2018. p. 2. Disponível em: < http://www.cortedicassazione.it/cassazione-resources/ resources/cms/documents/AG2019_CASSAZIONE_PENALE_annuariostatistico2018.pdf>. Acesso em: 30 ago.2019.

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