Revista da EMERJ - V. 21 - N. 3 - Setembro/Dezembro - 2019 - Tomo 1

221  R. EMERJ, Rio de Janeiro, v. 21, n. 3, t. 1, p. 205-235, set.-dez., 2019  TOMO 1 Em 2006 e 2008, o art. L131-6 do Código de Organização Judiciária foi desmembrado: a parte referente à formação restrita para julgar casos em que “a solução se imponha”, bem como, assim não sendo, à remessa do caso para a formação em seção, passou a vigorar como art. L431-1 do mesmo Código; enquanto isso, a parte referente à não admissão de recursos “inadmissíveis ou não fundados num motivo sério de cassação” passou a ser prevista no art. 567-1-1 do CPP e no art. 1.014 do CPC. Em 2014, uma nova alteração legal no art. 1.014 do CPC deixou ainda mais clara a dispensa substancial de motivação: a norma hoje em vigor dispõe caber à formação restrita decidir que “não cabe julgar por uma decisão especialmente motiva- da quando o recurso invocar uma ou mais razões inadmissíveis ou que não sejam manifestamente de natureza a levar à cassação”. De 2008 a 2017, a não admissão sem motivação respondeu, em média, por cerca de 26% das decisões cíveis da Corte de Cassação (3.837) e 55% das penais (3.804) por ano. Ao final de 2017, a Corte tinha em es- toque 24.256 casos cíveis e 3.515 penais – total de 27.771 –, e a média de duração de um caso cível era de 414 dias, enquanto a de um penal era de 195 dias. 51 Embora se trate de números elevados, houve atenuação na área cível quanto à situação anterior ao “procedimento de não admissão”: no final do ano de 2001, a Corte tinha 35.085 casos cíveis e 3.343 penais em estoque – total de 38.428 –, com duração média de 750 e 164 dias para os casos cíveis e penais, respectivamente. 52 Conclui-se que, no exercício do seu filtro de relevância, a Corte de cassação francesa faz uma calibragem da motivação de suas decisões negativas, de forma a não banalizar seus precedentes, à vista do elevado número de provocações que recebe anualmente. Em geral, usa-se uma fórmula genérica para a não admissão do recurso, que, por isso mesmo, não tem alcance para além do caso concreto. Não gerar precedentes por decisões negativas também é uma preocupação da Suprema Corte do Reino Unido. 51 FRANÇA. Cour de cassation. Rapport annuel 2015 . Disponível em: <https://www.courdecassation.fr/IMG/pdf/ra- pport2017.pdf>. Acesso em: 29 ago.2019. Médias obtidas a partir das tabelas 1.1 e 1.2 (p. 326), 1.7 e 1.8 (p. 329). 52 FRANÇA. Cour de cassation. Rapport annuel 2003 . p. 533-536. Disponível em: <https://www.courdecassation.fr/ IMG/pdf/Rapport_2003_optimise.pdf>. Acesso em: 30 ago.2019.

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